ALTERAÇÃO CONTRATAÇÃO AGENTES DA SAÚDE, REGIME TRABALHISTA,CF art.198,§4º, ACS e ACE.//CONCURSO PÚBLICO

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Gente, preciso de 20.000 apoios a esta Idéia Legislativa  que  aqui estou apresentando para começar a mudar situação de trabalhadores.profissionais não só da saúde, mas em outras categorias.

Existe uma Lei da Saúde 8080/90 que em seu artigo 27, inciso IV  evidencia a IMPORTÂNCIA DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ATENÇÃO AOS ATENDIMENTOS EM SAÚDE.

Creio que, para que possa ocorrer a melhoria em atendimento, humanização, melhor preparo aos funcionários, cursos, seja  realmente vital esta dedicação.

No mesmo artigo, em seu inciso I, visa programas para  aperfeiçoamentos do até então, servidor público, ACE e ACS, e não  contratado, até então,  através de CONCURSO PÚBLICO , mas seleção não vinculante a não ser a temporalidade.

Se estágio probatório para concursado, funcionário público é de três anos, para contratados temporários, denominados "servidores públicos", provavelmente, nem cumpram tal período de trabalho,  03 anos, dispensados assim que finde motivos em contratação por temporalidade, e logo se tornarão mais um problema social, pais, mães, desempregados, estudantes deixando faculdades, devido ao desemprego.

Surgindo, novamente, necessidade de contrataçao extraordinária, realizam processos seletivos que, nem sempre são por provas e títulos, e existem taxas, não somente para candidatos, mas também para os cofres públicos para realização do certame.

Sou contra a existência do servidor público na área da saúde por temporalidade, existe escassez de funcionário na área de saúde, mesmo assim os servidores tem extintos seus contratos e não são aproveitados em outras áreas com as quais tenham descoberto aptidões.

Para agravar mais a situação, em contrastando com artigo 27, inciso IV e todas as normas e previsões em atenção, dedicação, que servidores públicos devem dedicar às suas funções na área de saúde.o nosso Presidente da República . dia 23/01/2023, achou por bem, SANCINAR SEM VETOS a Lei que regulamenta as profissões dos agentes de saúde ACS e ACE, PERMITINDO QUE ACUMULEM ATÉ DOIS CARGOS.

A Saúde é uma área meticulosa, e acabamos de passar sem recursos ou condiçoes suficientes a chamada PANDEMIA, que pode ser o início de percursos outros no futuro próximo, quanto mais disponibilizado em áreas específicas, sem acúmulos, estiver o profissional da saúde, crescendo sim, dentro de sua opção e aptidão, melhores serão as condições do Brasil exercer sua Soberania, 

Outros profissionais, como na Segurança Pública Municipal, também estão sofrendo verdadeiros desafios em seus exercícios de funções, estão exercendo outras funções, dentro do mesmo cargo, temos lido notícias de guardas municipais apreendendo drogas e comparecendo aos locais de venda e distribuição,de drogas, incorrendo em riscos dentro das atribuições para os quais não estão preparados.

Para o Brasil seguir em Segurança em todos os sentidos, necessitamos ORGANIZAR E ADMINISTRAR, e esta necessidade tem que ser reconhecida através da LEGALIZAÇÃO, infelizmente, não há outra forma de reeducar nossa Nação e a nós mesmos em lembrar nacionalmente que SAÚDE E VIDA HUMANA NÃO SÃO MERCADORIAS.

É o objetivo da Ideia Legislativa que temos aqui, por favor, APOIE,  é o começo de um grande projeto.

Naly de Araújo Leite 



 















CONCURSOS - PORTUGUÊS - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO // Contexto // Intertexto //

 INTERPRETAÇÃO DE TEXTO




Texto – é um conjunto de ideias organizadas e relacionadas entre si, formando um todo significativo capaz de produzir interação comunicativa (capacidade de codificar e decodificar).

Contexto – um texto é constituído por diversas frases.

Em cada uma delas, há uma informação que se liga com a anterior e/ou com a posterior, criando condições para a estruturação do conteúdo a ser transmitido. A essa interligação dá-se o nome de contexto. 

O relacionamento entre as frases é tão grande que, se uma frase for retirada de seu contexto original e analisada separadamente, poderá ter um significado diferente daquele inicial.

Intertexto - comumente, os textos apresentam referências diretas ou indiretas a outros autores através de citações. Esse tipo de recurso denomina-se intertexto.

Interpretação de texto - o objetivo da interpretação

de um texto é a identificação de sua ideia principal. A partir daí, localizam-se as ideias secundárias (ou fundamentações), as argumentações (ou explicações), que levam ao esclarecimento das questões apresentadas na prova.

Normalmente, em uma prova, o candidato deve:

Identificar os elementos fundamentais de uma argumentação, de um processo, de uma época (neste caso, procuram-se os verbos e os advérbios, os quais definem o tempo).

Comparar as relações de semelhança ou de diferenças entre as situações do texto.

Comentar/relacionar o conteúdo apresentado com uma realidade.

Resumir as ideias centrais e/ou secundárias.

Parafrasear = reescrever o texto com outras palavras.


1. Condições básicas para interpretar

Fazem-se necessários: conhecimento histórico-literário

(escolas e gêneros literários, estrutura do texto), leitura e

prática; conhecimento gramatical, estilístico (qualidades do

texto) e semântico; capacidade de observação e de síntese;

capacidade de raciocínio.


2. Interpretar/Compreender

Interpretar significa:

Explicar, comentar, julgar, tirar conclusões, deduzir.

Através do texto, infere-se que...

É possível deduzir que...

O autor permite concluir que...

Qual é a intenção do autor ao afirmar que...





Compreender significa

Entendimento, atenção ao que realmente está escrito.

O texto diz que...

É sugerido pelo autor que...

De acordo com o texto, é correta ou errada a afirmação...

O narrador afirma...


3. Erros de interpretação

Extrapolação (“viagem”) = ocorre quando se sai do contexto, acrescentando ideias que não estão no texto, quer por conhecimento prévio do tema quer pela imaginação.

Redução = é o oposto da extrapolação. Dá-se atenção apenas a um aspecto (esquecendo que um texto é um conjunto de ideias), o que pode ser insuficiente para o entendimento do tema desenvolvido.

Contradição = às vezes o texto apresenta ideias contrárias às do candidato, fazendo-o tirar conclusões equivocadas e, consequentemente, errar a questão.

Observação:

Muitos pensam que existem a ótica do escritor e a ótica do leitor. Pode ser que existam, mas em uma prova de concurso, o que deve ser levado em consideração é o que o autor diz e nada mais.


Coesão - é o emprego de mecanismo de sintaxe que

relaciona palavras, orações, frases e/ou parágrafos entre si.

Em outras palavras, a coesão dá-se quando, através de um pronome relativo, uma conjunção (NEXOS), ou um pronome oblíquo átono, há uma relação correta entre o que se vai dizer e o que já foi dito.

São muitos os erros de coesão no dia a dia e, entre eles, está o mau uso do pronome relativo e do pronome oblíquo átono. Este depende da regência do verbo; aquele, do seu antecedente. Não se pode esquecer também de que os pronomes relativos têm, cada um, valor semântico, por isso a necessidade de adequação ao antecedente.

Os pronomes relativos são muito importantes na interpretação de texto, pois seu uso incorreto traz erros de coesão. Assim sendo, deve-se levar em consideração que existe um pronome relativo adequado a cada circunstância, a saber:


que (neutro) - relaciona-se com qualquer antecedente,

mas depende das condições da frase.

qual (neutro) idem ao anterior.

quem (pessoa)

cujo (posse) - antes dele aparece o possuidor e depois

o objeto possuído.

como (modo)

onde (lugar)

quando (tempo)

quanto (montante)


Exemplo:

Falou tudo QUANTO queria (correto)

Falou tudo QUE queria (errado - antes do QUE, deveria aparecer o demonstrativo O).


4. Dicas para melhorar a interpretação de textos


Leia todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto. Se ele for longo, não desista! 

Há muitos candidatos na disputa, portanto, quanto mais informação você absorver com a

leitura, mais chances terá de resolver as questões.


 Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura.

Leia o texto, pelo menos, duas vezes – ou quantas forem necessárias.

Procure fazer inferências, deduções (chegar a uma conclusão).

Volte ao texto quantas vezes precisar.

Não permita que prevaleçam suas ideias sobre as do autor.

Fragmente o texto (parágrafos, partes) para melhor compreensão.

Verifique, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão.

O autor defende ideias e você deve percebê-las.

Observe as relações interparágrafos. Um parágrafo geralmente mantém com outro uma relação de continuação, conclusão ou falsa oposição. Identifique muito bem essas relações.

Sublinhe, em cada parágrafo, o tópico frasal, ou seja, a ideia mais importante.

Nos enunciados, grife palavras como “correto” ou “incorreto”, evitando, assim, uma confusão na hora da resposta – o que vale não somente para Interpretação de Texto, mas para todas as demais questões!

Se o foco do enunciado for o tema ou a ideia principal, leia com atenção a introdução e/ou a conclusão.

Olhe com especial atenção os pronomes relativos, pronomes pessoais, pronomes demonstrativos, etc., chamados vocábulos relatores, porque remetem a outros vocábulos do texto.


Sugestão para estudo;




INTERPRETAR IMAGENS


QUESTÃO:

1. (PCJ-MT – Delegado Substituto – Superior – Cespe – 2017) Texto CG1A1AAA

A valorização do direito à vida digna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual emsua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua individualidade. O direito é o instrumento da fraternização racional e rigorosa.

O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizável de justiça social.

Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso,competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana.

Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações). Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano tem direito:

a) de agir de forma autônoma, em nome da lei da sobrevivência das espécies.

b) de ignorar o direito do outro se isso lhe for necessário para defender seus interesses.

c) de demandar ao sistema judicial a concretização de seus direitos.

d) à institucionalização do seu direito em detrimento dos direitos de outros.

e) a uma vida plena e adequada, direito esse que está na essência de todos os direitos.



Resposta: Letra E. O ser humano tem direito a uma vida

digna, adequada, para que consiga gozar de seus direitos – saúde, educação, segurança – e exercer seus deveres plenamente, como prescrevem todos os direitos: (...)

O direito à vida é a substância em torno da qual todos

os direitos se conjugam (..)

SITES

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/portugues/como-interpretar-textos

http://portuguesemfoco.com/pf/09-dicas-para-melhorar-a-interpretacao-de-textos-em-provas

http://www.portuguesnarede.com/2014/03/dicas-para-

-voce-interpretar-melhor-um.html

http://vestibular.uol.com.br/cursinho/questoes/questao-117-portugues.htm

https://www.novaconcursos.com.br/arquivos-digitais/apostilas/13922/17916/jn060-19-amostra.pdf




PARTE 2 - LEI Nº 6.437, 20/08/1977//Org. Sanitária nos órgãos e empresas.// RES nº 23/2000,//Lei 10674/2003

                                                   


1ª Parte do conteúdo consultar


Regularização, avaliação de risco e padrões de alimentos

Um gestor que trabalha em uma empresa do segmento de alimentos deve conhecer essencialmente o Decreto-lei nº 986/ 1969 que além de definir conceitos importantes, institui as normas básicas de alimentos e dentre outras coisas, descreve como se deve declarar nos rótulos quando um alimento possui corante e aromatizante.

RES nº 23/2000RDC nº 27/2010 e a RDC nº 240/2018.


Procedimentos para regularização de alimentos e embalagens

Antes de desenvolver um novo produto, o gestor deve primeiramente verificar se é necessário fazer o seu registro ou se ele é dispensado da obrigatoriedade de registro pertinente à área de alimentos conforme as resoluções RES nº 23/2000RDC nº 27/2010 e a RDC nº 240/2018.

Quando a empresa deseja importar produtos alimentícios para comercializar, deve se orientar pela RES nº 23/2000, a qual descreve se é necessário realizar os procedimentos de registros ou de protocolar o formulário  de Comunicação de Importação de Produtos Dispensados de Obrigatoriedade de Registro na Vigilância Sanitária, conforme o regulamento. 

Para o processo de exportação, quando o país importador requerer a Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), a RDC nº 258/2018 descreve quais são os procedimentos a seguir para tal processo no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Quando uma empresa deseja fazer um registro de um novo alimento ou ingrediente sem histórico de consumo no país, ou alimentos contendo substâncias já consumidas e que, entretanto venham a ser adicionadas, ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular, deve ter conhecimento da Resolução – RES nº 16/ 1999 e a RES nº 19/1999 para registrar os alimentos com alegação de propriedades funcionais ou de saúde em sua rotulagem.

Padrões microbiológicos em alimentos
Os padrões microbiológicos para os alimentos atualmente são regulamentados pela RDC nº 12/2001, porém a partir do dia 26 de dezembro de 2020, novas legislações sobre o tema passarão a ser vigentes, como a Instrução Normativa – IN nº 60/2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos prontos para oferta ao consumidor e  que se aplica de maneira complementar à RDC nº 331/2019, que dispõe sobre os padrões microbiológicos para os alimentos e sua aplicação.




Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Para se verificar nos alimentos quais os aditivos e coadjuvantes permitidos, suas funções e os devidos limites, deve-se avaliar qual a categoria do produto para então avaliar a resolução ou portaria deve consultar.
Contaminantes em alimentos 
Atualmente os limites vigentes de contaminantes em alimentos são estabelecidos pelas:
RDC nº 42/13;
RDC nº 193/2017;
RDC nº 281/2003;
RDC nº 7/2011;
RDC nº 138/2017;
Portaria SVS/MS nº 685/1998;
e Portaria SVS/MS nº 11/1987. 
Nessas normas contém dentre outros esclarecimentos, os limites máximos tolerados para os contaminantes inorgânicos e micotoxinas em alimentos. O tema de contaminantes em alimentos está em consulta pública, sendo o objetivo principal consolidar as normas vigentes e adequar a técnica legislativa.
Para a categoria suplementos alimentares não existem parâmetros de contaminantes estabelecidos pela legislação brasileira. A RDC nº 243/2018 estabelece que os suplementos devem seguir as especificações das referências citadas no artigo 8º. Desta forma, devem ser considerados os limites dos contaminantes de acordo com o estabelecido na especificação adotada pela empresa.
Matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos
A resolução que trata sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas é a RDC nº14/2014.
Materiais em contato com alimentos
As embalagens que entram em contato com os alimentos, conhecidas também por embalagem primária e utensílios utilizados na produção de alimentos, devem ser orientados pelas portarias e resoluções da Anvisa que estabelecem, por exemplo, materiais que podem ser empregados na elaboração de diferentes tipos de embalagens ou utensílios.
Requisitos sanitários por categoria
Após a definição de qual produto a empresa irá desenvolver, deve-se avaliar em qual categoria o mesmo será enquadrado e seus respectivos requisitos sanitários, os quais, através de resoluções, especificam alguns parâmetros como o modo de designação, requisitos específicos e gerais da categoria.
Informações ao consumidor
As informações ao consumidor são dadas principalmente através dos rótulos dos alimentos. As principais legislações de rotulagem são:
Lei nº 10.674/2003 – Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
RDC nº 259/2002 – Regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados.
RDC nº 359/2003 – Regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.
RDC nº 360/2003 – Regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
RDC nº 54/2012 – Regulamento técnico sobre informação nutricional complementar.
RDC nº 26/2015 – Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares
Boas Práticas de Fabricação (BPF) em estabelecimentos produtores /industrializadores de alimentos
Um gestor  deve conhecer o que são as Boas Práticas que segundo a Portaria MS nº 1.428/1993 são normas de procedimentos para alcançar um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto na área de alimentos (incluem também bebidas, aditivos, embalagens, utensílios em contato com alimentos).
Nessa Portaria também é descrito o que se avalia em uma inspeção sanitária e suas consequências, como a emissão de laudo pela vigilância sanitária, além de informa sobre a necessidade de um responsável técnico adequado e suas responsabilidades.
Na Portaria SVS MS nº 326/ 1997 é estabelecido as condições higiênicos-sanitárias de BPF para estabelecimentos que realizem um ou mais das seguintes atividades no setor de alimentos: produção/ industrialização, fracionamento, armazenamento e/ou transporte.
A Resolução RDC nº 275/2002 regulamenta os procedimentos operacionais padronizados – POPs aplicados aos estabelecimentos produtores/ industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação nesses estabelecimentos.
No Anexo II da RDC nº 275/2002 é possível verificar uma lista das BPFs em estabelecimentos produtores de alimentos utilizada pela vigilância sanitária para a verificação dos POPs e se estes estão sendo devidamente aplicados, além de avaliar edificações e instalações, equipamentos, móveis e utensílio, hábitos higiênicos, produção e transporte do alimento.
Próximas atualizações da Anvisa de BPF
O tema de boas práticas de fabricação, segundo a Anvisa, deve ser atualizado já que a última resolução sobre o assunto foi publicada há 16 anos (RDC nº 275/2002) e necessita uma revisão para o alinhamento com o avanço científico.
Além disso, ela afirma ter um baixo nível de convergência internacional de estrutura regulatória que gera distorções no mercado brasileiro.
A importância de conhecer as legislações
Além de conhecer as legislações que envolvem a área de alimentos e suas atualizações, o gestor deve estar atendo de modo a garantir a segurança completa e padronizada.
Isso porque, havendo um descumprimento da legislação sanitária, verificada por laudos, denúncias ou fiscalização dos estabelecimentos, medidas previstas na legislação (Lei nº 6.437 / 1977) podem ser aplicadas com caráter punitivo e / ou cautelar, como apreensões, interdições, suspensões e proibições, o que pode afetar drasticamente a carreira do profissional de qualidade. (fonte pesquisa: https://blog.ifope.com.br/legislacoes-sanitarias/)
Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos










PARTE 1 - LEI Nº 6.437, DE 20/08/1977// Organização Sanitária nos órgãos e empresas.// RES nº 23/2000,//Lei 10674/2003

 

                                              LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.



Art . 40 - Ficam revogados o Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, e demais disposições em contrário.

        Brasília, em 20 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

                      ERNESTO GEISEL

Como se organiza a vigilância sanitária?

O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal,com responsabilidades compartilhadas. 

No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).


Quais são as autoridades sanitárias?
§ 1º - São consideradas autoridades sanitárias para os efeitos desta Lei: I - os profissionais da equipe municipal de vigilância sanitária investidos na função fiscalizadora; II – o responsável pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.

Áreas de Atuação da Vigilância Sanitária
Medicamentos.
Alimentos.
Cosméticos e Saneantes.
Produtos para Saúde.
Segurança do Paciente.
Serviços de Saúde.







Qual é o papel da vigilância sanitária?
Na prática, traduz-se no conjunto de ações realizadas, no âmbito do SUS, com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde.

Quais são os 4 pilares da vigilância sanitária?
Os componentes são: a vigilância e controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da  situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.



O que são normas sanitárias?
O que é a norma sanitária? Na verdade, não é uma norma sanitária específica, mas o conjunto de muitas normativas e portarias da ANVISA que servem com orientação à produção, manipulação, transporte e movimentação de materiais para o consumo humano.

Que órgão é responsável pela vigilância sanitária?
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

O que são as medidas sanitárias?
Evite aglomerações e mantenha a distância de, pelo menos, dois metros entre os participantes; Disponibilize álcool em gel nos ambientes e evite apertos de mão ou abraços; Dê preferência a locais abertos ou bem ventilados.




CONTINUAÇÃO DA MATÉRIA - PARTE 2

SUS E REFORMA SANITÁRIA/ DOUTRINAS E PRINCÍPIOS DO SUS/

 


Qual a relação entre o SUS e a Reforma Sanitária?

As propostas da Reforma Sanitária resultaram, finalmente, na universalidade do direito à saúde, oficializado com a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa nova abordagem se torna conhecimento relevante, reconhecido academicamente, difundido e propagado.

Para a geração que nasce pós-88 isso parece dado, mas precisa ser sempre reforçado como algo que foi uma batalha, uma luta do povo brasileiro encabeçada pelos atores da Reforma Sanitária. Só que havia uma necessidade de fazer uma organicidade da construção desse arcabouço normativo na legislação infraconstitucional. Então a lei 8.080 nasce ainda nesse processo de construção da ideia de saúde como direito.

[A lei] passa a dar a diretriz para ter um sistema que valoriza estritamente o não adoecimento da população, com medidas que tenham conotação de assegurar um ambiente da vida humana, das cidades, o ambiente de moradia, de trabalho, que sejam adequados à promoção da saúde para que as pessoas não adoeçam, - mas caso suas condições de saúde se agravem - elas possam ser atendidas e cuidadas pelo Estado brasileiro.

https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/entrevista/acoes-realizadas-atraves-desse-sus-que-nasce-da-lei-8080-sao-a-ultimafronteira#:~:text=A%20lei%208.080%20tem% 20um, da%20sa%C3%BAde%20como%20um%20direito.

A realidade do Brasil, hoje, contrasta grandemente com a valorização do não adoecimento da população, quando nos apresentam estatísticas de moradores de rua e dependentes químicos.





"O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.


A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios. A rede que compõe o SUS é ampla e abrange tanto ações quanto os serviços de saúde. Engloba a atenção primária, média e alta complexidades, os serviços urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e assistência farmacêutica.


Avanço: Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas.

ESTRUTURA DO SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite para pactuar o Plano Nacional de Saúde. Integram sua estrutura: Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into e oito hospitais federais.

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE (SES)

Participa da formulação das políticas e ações de saúde, presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)

Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

CONSELHOS

O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação (Nacional, Estadual ou Municipal), em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.


Cabe a cada Conselho de Saúde definir o número de membros, que obedecerá a seguinte composição: 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

Foro de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS

Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

Foro de negociação e pactuação entre gestores estadual e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS

Conselho Nacional de Secretário da Saúde (Conass)

Entidade representativa dos entes estaduais e do Distrito Federal na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)

Entidade representativa dos entes municipais na CIT para tratar de matérias referentes à saúde

Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems)

São reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

                                    


PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Universalização: a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.
PARA REFLEXÃO:



Equidade: o objetivo desse princípio é diminuir desigualdades. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.




Integralidade: este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Juntamente, o princípio de integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
Como é classificada a hierarquização da Atenção à Saúde?
O SUS hierarquiza o sistema público de saúde em três níveis: baixa (unidades básicas de saúde), média (hospitais secundários e ambulatórios de especialidades) e alta complexidade (hospitais terciários).
Descentralização e Comando Único: descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Com relação à saúde, descentralização objetiva prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos. No SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município, ou seja, devem ser fornecidas ao município condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. Para que valha o princípio da descentralização, existe a concepção constitucional do mando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.
Participação Popular: a sociedade deve participar no dia-a-dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde."
FONTE: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sus





Quais são os 5 princípios do SUS?
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.








PEREGRINAÇÃO À DPEGO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS) DE TRINDADE À GOIÂNIA

 TRINDADE - GOIÁS. Nossa caminhada em Trindade, em lutas constantes e muita fé em Deus.

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