LEI 8.142 de 28/12/1990 / LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13/01/2012 / CONCURSOS PÚBLICOS

 Pontos que realmente deixam dúvidas em relação aos repasses realizados pelo FNS aos estados, municípios. 

Para verificar:

Vejamos, em dado concurso, no Programa, várias leis a serem estudadas.

Concurso para Nível Médio de escolaridade.

Entenda, estudar leis, não é fácil, entender , menos ainda, para àqueles que estão cursando Direito ou Ciências Jurídicas, até mesmo para os formados e militantes, para os leigos, menos ainda.

                                                                


Há um "impasse" para qualquer cidadão escolado e alfabetizado, partindo da simples leitura entra duas leis anunciadas em concursos:

Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; 3. Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

Não mencionada e não exigida, temos  entrando em cena a LEI  COMPLEMENTAR 141 de 13/01/2012.

Vejam pelo Portal, canal oficial do Governo Federal, página FNS, repasse da União, através do FNS para municípios, distritos e estados, segundo Lei Complementar 141 de 13/01/2012.




                                                                         



Veja que a Lei Complementar revoga Lei anterior 8080/90 EM SEU § 1º, ARTIGO 35, e  sugere verificação da Lei Complementar 141 de 2012. 


Vamos analisar esta questão como simples cidadãos que somos:

Lei 8080 de 10/09/1990 Setembro -  REVOGADOS artigos pertinentes aos repasse e solicitação de observância a LC 141 de 2012

Lei 8.142 de 28/12/1990 Dezembro ESTABELECE 70% seja repasse pelo FNS aos municípios e o restante aos estados. 

Lei Complementar 141 de 13/01/2012  ano de 2012 - Estabelece 12% de arrecadação aos estados e ao DF e 15%  aos municípios.



                                                                



A seguir, candidatos começam a buscar vídeo com resoluções das questões sobre as duas leis de 1990, porque a LEI COMPLEMENTAR, não faz parte do programa do concurso, mas tem participação importante em relação aos percentuais repassados pelo FNS, e é questão quase certa de todos os concursos.
Veja o PRINT de uma aula pelo You Tube, e o professor não menciona LC 141, MAS SOMENTE AS DUAS LEIS DE 1990, e afirma que o percentual é de 70% até que seja, aplicados critérios de regulamentação do artigo 35 da Lei 8080. 
Como assim?
A 8080 traz revogação e os critérios a serem aplicados em valores percentuais através da Lei Complementar que o estabelece em 12 e 15%. 
Onde está menção a tal Lei Complementar 141/2012?
Não ocorre nos vídeos do You Tube. 









    Outro canal e professor, enfim todos reafirmam que é 70% conforme Lei 8.142 de 1990, nenhuma menção a LC 141 de 2012

Cabível INTERPOSIÇÃO DE RECURSO  (?) , fica a dica para um rascunho com exposição de motivos para o recurso que, normalmente Bancas abrem espaço por 24 horas, não recursando em tempo hábil, candidato perde o direito.

Deixo dois quadros resumitivos da questão:







                                                                     




ADENDO, DEIXO LINK PARA LEITURA COMPLEMENTAR:
Instrumentos Financeiros de Coordenação no SUS

TRAJETÓRIA FINANCEIRA DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS PARA ATENÇÃO BÁSICA E MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE A trajetória dos gastos federais com saúde demonstra como a descentralização fiscal de recursos da União para estados e municípios, realizada, principalmente, por meio das transferências fundo a fundo, ganha progressiva relevância. O estabelecimento das transferências regulares e automáticas afirmou-se como importante instrumento financeiro de coordenação do SUS e, operacionalizado por meio das normas operacionais, mudou a composição do gasto federal (gráfico 1). Entre 1995 e 2017, o gasto direto do MS caiu de um patamar de mais de 86% do gasto federal com saúde para 32%. Em movimento contrário, o gasto com transferências para os governos estaduais saiu de um patamar de 6% do total do gasto federal, chegou a quase 26%, em 2008, e recuou para 17%, em 2017, principalmente devido à centralização das compras de alguns medicamentos. Já as transferências para municípios partem de um patamar de pouco mais de 5%, em 1995, e ultrapassam o gasto direto do MS, chegando a 47% do gasto do Ministério da Saúde em 2017, confirmando o forte processo de municipalização do gasto com saúde.




CONTINUE LEITURA NO LINK:





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