Altera o Art. 427 da Lei nº 875, de 21 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.
QUESTÕES GABARITADAS SOBRE AS LEIS ACIMA CITADAS:
1 - As infrações à
legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas
especiais, são as configuradas na seguinte lei:
a) LEI
Nº 875 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
b) LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977
c)
Lei Federal
nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990
d) NOB/96 publicada no Diário Oficial da União de
06 de novembro de 1996
2
- Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis,
as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as
penalidades de:
a) Publicitação da infração e imposição de mensagem
retificadora
b) Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração
e Suspensão parcial do
funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo
de 6 meses, prorrogável por igual período
c) Proibição de propaganda e intervenção no estabelecimento que
receba recursos públicos de qualquer esfera
d) Cancelamento de autorização para funcionamento
da empresa e Proibição parcial ou
total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados
3
- O resultado da infração sanitária é
imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.
Exclui a imputação de
infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais
ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou
alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.
a) CERTO
b) ERRADO
4
– Qual a classificação da infração sanitária considerada LEVE?
a)
Aquelas em que seja verificada a existência
de duas ou mais circunstâncias agravantes
b)
Aquelas em que for verificada uma
circunstância agravante
c)
Aquelas em que o infrator seja beneficiado
por circunstância atenuante
d)
Aquelas em que a ação do infrator não ter
sido fundamental para a consecução do evento
5
- A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 5o, será
decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará
investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que
contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá
exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.
a)
CERTO
b)
ERRADO
6 – Relacione as duas colunas:
a) Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias.
b)
Não apreciado o pedido de revisão no
prazo assinalado no parágrafo anterior, cessará a intervenção de pleno direito,
pelo simples decurso do prazo
c)
Ao final da intervenção, o
interventor fica dispensado de apresentar a prestação de contas do período que
durou a intervenção
d)
Para a imposição da pena e a sua graduação,
a autoridade sanitária levará em conta somente as circunstâncias
atenuantes e agravantes
I)
TODAS AS
ALTERNATIVAS CORRETAS
II)
Alternativas a e b
corretas
III)
Alternativas c e d
corretas
IV)
Alternativas a e c
corretas
7 – LEIA:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a
consecução do evento;
II - a errada compreensão da norma
sanitária, admitida como escusável, quanto patente a incapacidade do agente
para atender o caráter ilícito do fato;
III - o infrator, por espontânea
vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato
lesivo à saúde pública que lhe for imputado;
IV - ter o infrator sofrido coação, a
que podia resistir, para a prática do ato;
V - ser o
infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
São OS INCISOS ACIMA PERTINENTES às circunstâncias:
a)
Sanitárias
b)
Agravantes
c)
Atenuantes
d)
Reincidentes
Para
Leitura:
Como responder a
um Auto de Infração Sanitária?
Dafné
Didier 9 de maio de 2022
Minha
vó me ensinou desde cedo, e eu até já contei para vocês que: “quem não pode com o
pote, não pega na rudia”. Essa expressão exemplifica as
responsabilidades que uma indústria tem quando produz alimentos.
As
responsabilidades na produção de alimentos são todas estabelecidas em leis,
decretos, portarias e uma gama de normas reguladoras que devem ser seguidas,
afinal estamos falando de um setor regulado. E, se existe regulação, também
existem sanções.
De
forma mais simples, a sanção é a consequência pelo descumprimento da norma, é a
pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução da lei estabelecida.
Na
área de alimentos, o descumprimento de normas regulamentares pode ser
configurado como infrações sanitárias,
e estas estão tipificadas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, que
estabelece as sanções e providências.
De
forma geral, as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza
civil ou penal cabíveis, podem ser punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as penalidades de advertência, multa, apreensão de produto, inutilização de produto,
interdição de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto,
cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do
estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para
funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de
estabelecimento, intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos,
imposição de mensagem retificadora e/ou suspensão de propaganda e publicidade
(Art. 2º, incisos de I ao XIII, da Lei nº 6.437/77).
Essas
penalidades, vale lembrar, serão aplicadas quando devidamente instaurado um Processo
Administrativo Sanitário (PAS), que só ocorre mediante
lavratura do Auto de infração que constitui peça inaugural e obrigatória do
processo.
Auto de infração é um documento lavrado
pela autoridade sanitária (Anvisa, MAPA, e outros órgãos regulamentadores), que
deve estar baseado em lei, no qual serão descritas as infrações constatadas
(art. 12 da Lei nº 6.437/77).
Existem
vários requisitos legais de extrema importância que devem ser observados na
confecção do auto de infração, pois como peça inaugural do PAS, vincula todo o
procedimento subsequente. Mas isso é tema para outro texto.
Após
devidamente lavrado o auto de infração e notificado, o autuado passará a ter
ciência das infrações das quais está sendo acusado e dará início a contagem do
prazo para exercer, se quiser, o direito de defesa.
O que é defesa ou direito de defesa?
O
direito de defesa está assegurado em nossa Carta Magna a Constituição Federal
de 1988, conforme previsto no art. 5º, inciso LV, onde o princípio do
contraditório está fundamentado.
Art. 5º Todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV –
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
Dentro
do processo administrativo sanitário, o direito de resposta ao autuado previsto
pela Constituição Federal, também é conferido pela Lei nº 6.437/77, art. 22,
que diz:
“Art.
22. O infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do auto de infração no
prazo de quinze dias, contados de sua notificação”.
Importante
frisar que o prazo de 15 dias é contado continuamente,
considerando também os feriados, sábados e domingos. Onde o dia inicial será o
primeiro dia útil seguinte da notificação e o prazo final sempre cairá em dia
útil.
Dentro
deste prazo, o direito de resposta poderá se apresentar como defesa ou
impugnação, ou ambas. Na defesa, o autuado se manifesta contra as infrações
descritas no auto de infração, enquanto na impugnação contesta os aspectos
formais da autuação.
Como
já dito antes, não é obrigatório a
apresentação da defesa ou impugnação ao auto de infração, porém sempre
considero importante que seja realizado, uma vez que apresentado ou não, o auto
de infração será julgado do mesmo jeito pelo dirigente do órgão de vigilância
sanitária competente.
Não exercer o direito de resposta, neste caso, é perder a
oportunidade de diminuir ou até mesmo eliminar quaisquer punições, caso não se
comprove as infrações.
Como se elabora uma defesa sanitária?
O
documento de defesa sanitária ou impugnação expressa o direito de resposta do
autuado contra o auto de infração lavrado pela autoridade sanitária. Possui
relevante importância no Processo Administrativo Sanitário, pois será objeto
importante no julgamento.
O
julgamento será realizado com base na acusação (infrações descritas no auto),
na manifestação do autuado (defesa e/ou impugnação), na apreciação das provas e
no relatório do servidor autuante (fiscal).
Não
existe um modelo padrão para elaboração de defesa sanitária, mas sim pontos
importantes que deveria compor a defesa, e que serão obrigatoriamente levadas
em consideração pela autoridade julgadora para imposição da pena e sua
graduação. Estou falando das circunstâncias atenuantes!
A Lei
nº 6.437/77 considera como circunstâncias atenuantes (art. 7º):
I – a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução
do evento;
II – a errada compreensão da norma sanitária, admitida como
escusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter
ilícito do fato;
III – o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar
reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for
imputado;
IV – ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a
prática do ato;
V – ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve..
(observação. adendo: devo deixar aqui uma advertência em relaçao a este inciso, temos este inciso IV , desta forma no seguinte capítulo de Sançoes pertinentes ao Código de ética do Biomédico:
CAPÍTULO XI - Sanções Éticas e Disciplinares, código diferente da Lei nº 6.437/77 em seu parágrafo 7º.
Art. 22º | São circunstâncias atenuantes:
é até mesmo "estranho" na visão leiga sobre o assunto, cocordar com inciso IV, na Lei nº 6.437/77 em seu parágrafo 7º em ter como atenuante coação a qual o infrator poderia resistir. A Lei nº 6.437/77 considera como circunstâncias atenuantes (art. 7º): IV – ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; Verifiquei vários canais a mesma lei e a redação é a mesma.) Naly |
Se o
autuado tenha agido de forma e conforme ações que possam ser consideradas
atenuantes, ou seja, que possa diminuir as possíveis penalidades, é de extrema
importância que esse relato conste do documento de defesa, e sempre que
possível acompanhado de provas.
A
construção da defesa deve ser feita de forma clara, rica em detalhes e
transparente na apresentação do pensamento, pois como todo o processo é
administrativo, sem a presença física das partes para sustentação de suas
falas, é imprescindível que seja facilmente compreensível.
E
claro que, após tudo bem esclarecido, é mega importante que o documento de
defesa conste um pedido, na qual o autuado requere a autoridade competente o
seu desejo para conclusão do processo.
Este
pedido, que geralmente é a insubsistência do auto, a penação com advertência ou
outros desejos que assim queiram, não serão obrigatoriamente atendidos pela
autoridade julgadora, porém serão levados em consideração mediante o que foi
ora comprovado, se assim entender o legítimo interesse do autuado em reparar ou
minorar o erro cometido.
Em
suma, o documento de defesa deverá ser construído no mínimo composto da apresentação
do fato, das ações atenuantes devidamente
comprovadas e do pedido final.
Ah, e
não esqueça de que a defesa sanitária deve ser assinada tanto pelo responsável
legal do estabelecimento e pelo Responsável
Técnico.
Mas
não pense que um processo termina após a apresentação da defesa, pois após o
julgamento, e devidamente notificado o autuado da decisão da autoridade
sanitária, ao autuado é assegurado o direito de recorrer da
decisão condenatória, conforme estabelecido no art. 30 da Lei nº 6.437/77:
“Das
decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, dentro de igual prazo ao
fixado para a defesa, inclusive quando se tratar de multa…”
Os
recursos são direitos que o autuado tem quando inconformado com a decisão que
lhe aplicou a pena. E apenas cessado todos os recursos, é que a decisão se
torna final, ou seja, as penalidades impostas deverão ser cumpridas.
É
importante frisar que, além de apurar as irregularidades em Processo
Administrativo Sanitário, o órgão regulador, quando verificar situações que não
possam ser solucionadas pela esfera administrativa, poderá comunicar o
Ministério Público, a quem incumbe, entre outras funções, a defesa da ordem
jurídica, conforme o art. 127 da Constituição Federal. Caso a infração
sanitária configure crime contra a saúde pública, a comunicação ao Ministério
Público é obrigatória.
“O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Tá
pensando que rapadura só é doce? Ela não é mole, não!
Uma
vez recebido um auto de infração, se uma defesa sanitária não for bem elaborada
e apresentada dentro dos prazos previstos, as consequências podem ser bem
severas.
Cabe
ao profissional técnico da indústria o conhecimento adequado para a confecção
da defesa
sanitária, garantindo assim que as medidas para solução das
infrações sejam suficientes para limitar possíveis consequências aos
consumidores.
FONTE: https://alimentusconsultoria.com.br/como-responder-a-um-auto-de-infracao-sanitaria/
Momento PESQUISA:
Busque estudar e pesquisar o seguinte conteúdo:
II - a
errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quanto patente
a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato; (artigo 7º,
Lei 6437/77)
CONTINUANDO - QUESTÕES
Infrações Sanitárias
8 - RELACIONE AS COLUNAS SOBRE O QUE É corretamente descrito
como LEGISLADO INFRAÇÃO SANITÁRIA conforme a Lei 6437/77:
a) construir, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção
de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos,
correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos,
aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que
interessem à saúde pública, somente sem licença, mas registro devido, e autorizações do órgão sanitário competente
ou contrariando as normas legais pertinentes
b) construir, instalar ou fazer funcionar
hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, à exceção das casas de
repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins,
que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do
órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares
pertinentes
c) extrair, produzir, fabricar, transformar,
preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar,
exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos,
produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos
dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem
registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente
d) fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária,
alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária
e) deixar, aquele que tiver o dever legal de
fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o
que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes
f) reter atestado de vacinação obrigatória, deixar
de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à
prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à
manutenção da saúde reter atestado de vacinação obrigatória, deixar
de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que
visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação
e à manutenção da saúde
I)
Alternativas a,b, c, d constituem infrações sanitárias, respostas
corretas
II)
Alternativas a,b, c, f constituem infrações sanitárias, respostas
corretas
III)
Alternativas a,c, e , f constituem infrações sanitárias, respostas
corretas
IV)
Alternativas a, c, d, e, f constituem infrações sanitárias, respostas
corretas
9
– Qual a única a penação comum a todos os tipos de infrações sanitárias sem
alternativa “ou”?
a) Multa
b) Interdição
c) Advertência
d) Apreensão
10
– RELACIONE AS COLUNAS:
I) advertência,
interdição, cancelamento do registro da licença e autorização, e/ou multa
II) alterar o processo de
fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus
componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a
necessária autorização do órgão sanitário competente
III) reincidir na
manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das
autoridades sanitárias
IV) cometer o exercício de
encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas
sem a necessária habilitação legal
V) pagamento de multa de 10% (dez por
cento) dos valores previstos no inciso I do § 1o do art. 2o, aplicada em dobro
em caso de nova reincidência.
a) Infração sanitária
b) PENA
Marque alternativa com a sequência correta:
a) Ia, II
a, III b, IV b, V a
b) I b, II
a, III a, IV a, V b
c) I b, II
b, III b, IV a, V a
d) I b, II
a, III a, IV a, V b
11
- LEI Nº 875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Art. 89 - Somente será aviada a receita:
I
- Que estiver escrito a tinta, em letra cursiva, por extenso e de modo legível,
observados a nomenclatura e o sistema de peso e medida oficiais;
II
- Que contiver o nome e o endereço residencial do paciente expressamente, e o
modo de usar a medicação;
III
- Que contiver a data e a assinatura do profissional, com sua letra legível, endereço
do consultório ou da residência e o número de inscrição no respectivo Conselho
Profissional.
Escolha
a opção correta abaixo:
a) Todas as
alternativas verdadeiras
b) F, V, F
c) V, V, F
d) F, F, V
12
- Parágrafo Único - O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes
equiparados e os demais, sob regime especial de controle, de acordo com a sua
classificação obedecerá às disposições da legislação estadual especificada e
suas normas complementares.
a) CERTO
b) ERRADO
13 - Em acordo com artigo Art. 90 - A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrado em livro de receituário. O que significa medicamentos magistrais?
a)
São medicações com fórmula não específica, feita segundo
indicações da farmacopeia brasileira ou outros manuais reconhecidos pelo
Ministério da Saúde
b) São medicações definidas pela RDC 67/2007 como aquelas preparadas na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar
c)
Medicamentos preparados
a partir da extração de substâncias do reino vegetal, animal e mineral.
d)
Medicamentos que visam um tratamento suave e sem agressão ao organismo, ou
seja, sem causar efeitos adversos aos pacientes
14
-
a) Agente
de Vigilância Sanitária e OMS
b) Secretaria
de Educação e Cultura (MEC), Conselho Regional de Enfermagem ou por instituição legalmente competente
c) Secretaria
de Saúde Estadual e META
d) Prefeitura
Municipal e Secretaria de Saúde Municipal
15
- O farmacêutico responsável deverá manter no estabelecimento livro ata ou
similar para registro de receitas de injetáveis, cujas páginas serão visadas
pelo órgão sanitário competente. Os dados repassados ao referido livro deverão
ser legíveis, sem rasuras e constar de:
Assinale
a alternativas que, em sequência direta, presentam os três primeiros itens
exigíveis vistoriados pelo órgão sanitário competente:
a) Nome do
paciente, endereço e data
b) Nome da
medicação, nome do prescritor e
nº CRM
c) Nome do medicamento administrado, sua
concentração, via de administração, lote, data de fabricação e prazo de
validade do fabricante
d) Data, nome do paciente e endereço
completo
16 – Qual Órgão responsável em emitir certificado
de autorização para aplicar injetáveis em Drogarias e Farmácias?
a) Organização Mundial de Saúde
b) Secretaria Estadual de Saúde
c) Governo Municipal e META
d) Órgão sanitário competente
17 - Para efeito deste artigo, as farmácias e drogarias deverão ter local privativo, equipamentos e acessórios apropriados e cumprir os preceitos sanitários pertinentes:
I - Uso não exclusivo de material descartável;
II – Seringas de vidro de fácil desinfecção.
a) Certo
b) Errado
18
- SEÇÃO VII - Lei 875/99 - Da Aplicação de Injetáveis - Acondicionar os materiais perfuro-cortantes usados em
recipientes rígidos ou resistentes, e a seguir encaminhá-los junto com os
outros resíduos dos estabelecimento ao destino final de acordo com o artigo 31.
Quais materiais perfurocortantes usados
durante aplicação endovenosa ou muscular na Farmácia ou Drogaria?
a) Seringas de vidro, agulhas, escalpes,
ampolas, vidros de um modo geral ou, qualquer material pontiagudo ou que
contenha fios de corte capazes de causar perfurações ou cortes
b) Seringas de vidro, medicamentos
biotecnológicos, ampolas de vidro.
c) Agulhas
e ampolas de vidro.
d) Seringas
de plástico, escalpes e ampolas
observação: sugestão leitura
https://www.aplicarconteudosaude.com.br/injetaveis/injetaveis-permitidos-nas-farmacias/
19
– Quais preceitos sanitários que devem ser seguidos nas Farmácias e Drogarias
para aplicação de injetáveis?
a) Local tem
que ser público e de acesso a todos que necessitarem, equipamentos e acessórios
apropriados
b) Uso
exclusivo de material descartável, a exceção das seringas de vidro, ter paredes e teto revestidos de material
liso, lavável, resistente, impermeável e em cor verde mata
c) Ter no
cômodo de injeção armário e bancada de material liso,
resistente, de fácil limpeza, pia com água corrente, exclusiva para lavagem das
mãos, frasco contendo álcool a 70° devidamente
datado, conforme procedimentos escritos, adotados pelo estabelecimento, para
antissepsia das mãos e do local de aplicação, e frasco com algodão seco
d) Recipiente rígido ou resistente para
coleta de perfuro-cortantes, cadeira com porta-braço e seringas
de vidro para aplicação de insulina.
20 – A
partir de dezembro de 1973 entrou em vigor a Lei 5991. Esse texto dispõe sobre
o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos
e correlatos, e outras providências. Além de dar definições gerais sobre a
atividade do setor, define como devem ocorrer os plantões
em farmácias.
Desse modo, o trecho do texto que aborda esse tema é o artigo de número 56.
Esse define que as farmácias são obrigadas a
fazer plantão. No entanto, nem todos os estabelecimentos são
obrigados a prestar esse serviço ao mesmo tempo. A lei, portanto, define de
qual forma os plantões devem acontecer.
Assim, o artigo define que deve ser empregada uma política
de rodízios. Dessa forma, todas as unidades de um mesmo
município devem entrar em consenso a respeito dos dias que farão plantão. A
ideia é que existam farmácias abertas ininterruptamente.
a) Normas a serem baixadas pela Município e Sistema Público de Saúde Estadual
b) Normas a serem baixadas pela União e OMS
c) Normas a serem baixadas pelo Governo Estadual e Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária
d) Normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios
observação: a questão havia sido reservada ao quesito "consenso Municipal".
Mas existem pontos diferentes em atribuições das normas, a exemplo , cidade de SP, 11 de mai. de 2021 — Estado de São Paulo, a escala de rodízio de plantão de farmácias é definida pela Secretaria de Saúde. RJ a escala de rodízio é de responsabilidade do Departamento Geral de Higiene e Vigilância Sanitária. https://m2farma.com/blog/plantao-de-farmacia/
DF O decreto nº 35.239, de 19 de março de 2014 define como devem ser os plantões no Distrito Federal. O documento define que, no mínimo, 10% das drogarias e farmácias precisam estar em plantão. O sindicado da classe é responsável por criar a escala. Após isso, a Secretaria Estadual de Saúde deve homologar esse documento. https://m2farma.com/blog/plantao-de-farmacia/.
DEVIDO as diferentes regiões, e pelos criadores e homologadores das normas relativas às escalas e suas homologações alteramos o conteúdo da LETRA D , acrescentando para não haver qualquer dúvida.
Sugestão leitura: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm#:~:text=LEI%20No%205.991%2C%20DE%2017%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201973.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Controle%20Sanit%C3%A1rio,Correlatos%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20Provid%C3%AAncias.&text=Art.
21 - Para a obtenção do alvará de licença junto ao órgão de saúde municipal, deverá apresentar a documentação abaixo, e ainda satisfazer as exigências quanto às instalações e dependências para indústrias químicas e farmacêuticas em geral, e estar ainda o prédio isolado de residências:
I - Prova
de constituição da empresa;
II - Contrato de trabalho com o responsável técnico quando for o caso.
a)
CERTO
b)
ERRADO
22 – LEI 6437/77 PROCESSO INFRAÇÃO
SANITÁRIA
O infrator
será notificado para ciência do auto de infração:
a) Mail ou whatsapp
b) Diário Oficial e jornais locais
c) Jornais locais e edital
d) Pessoalmente, correio ou edital
23 - As multas impostas em auto
de infração poderão sofrer redução de ____caso o infrator efetue o
pagamento no prazo de vinte dias, contados da data em que for notificado,
implicando na desistência tácita de defesa ou recurso.
Preencha o
espaço em branco com uma das alternativas abaixo:
a) 75%
b) 30%
c) 50%
d) 20%
24 - O infrator poderá oferecer
defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de _______ contados de sua
notificação:
a) 02 meses
b) 01 mês
c) 15 dias
d) 20 dias
25 - As infrações às disposições legais e
regulamentares de ordem sanitária prescrevem em:
a) 02 anos
b) 03 anos
c) 06 meses
d) 05 anos
GABARITO: 1 - b, 2 - c, 3 - a, 4 - c,
5 - a (OBSERVAÇÃO: Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período. (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)
6 - II, 7 - c, 8 - IV, 9 - c, 10 - d, 11 - b, 12 - b (legislação federal), 13 - b, 14 - b, 15 - d, 16 - d, 17 - b (seringas descartáveis), 18 - c, 19 - c, 20 - d, 21 - a, 22 - d, 23 - d, 24 - c, 25 - d
INDICAÇÕES PARA LEITURAS
COMPLEMENTARES:
1 - https://leis.trindade.go.gov.br/leis/769/lei-875-1999?previousFilters=page__4%7Csearch__postura
2 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm
3 - https://1.bp.blogspot.com/-aG4Nu5CGAb4/VTkkXKg7NSI/
AAAAAAAAEB8/m1N61v-hbQg/s1600/caos_hospital.jpg
4 - https://m2farma.com/blog/plantao-de-farmacia/
5 - https://leis.trindade.go.gov.br/leis/1242/lei-1859-2018




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