LEI 875/99 - 2@ PARTE - QUESTÕES GABARITADAS - Dispõe sobre o código da Vigilância Sanitária do Município de Trindade e da outras providências.


 

1 – Em acordo com a Lei 875/99 – artigo 29 “ Os bancos de leite humano, públicos ou privados, só poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.

Quais profissionais são importantes na equipe do banco de leite?

Outros profissionais, como psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, podem compor a equipe de apoio. Auxiliares e técnicos em enfermagem, em nutrição ou de laboratórios constituem parte da equipe multidisciplinar com a qual deve contar com um banco de leite humano.

Qual seria o profissional ao qual o presente artigo se refere?

a)       Psicólogo

b)       Assistente Social

c)       Nutricionista

d)       Enfermeiro ou técnico de enfermagem.

2 – “A assistência nutricional e dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e postos de coleta faz parte da área de atuação dos (das) _____________, responsáveis por desenvolver atividades como: incentivar e promover o aleitamento materno.”

Qual a palavra a ser usada no espaço em branco?

a)     Enfermeiros

b)    Psicólogos

c)     Nutricionistas

d)    Assistente Social



3 -  Capítulo III – DOS BANCOS DE LEITE HUMANO - O funcionamento dos estabelecimentos de que trata este capítulo somente será permitido após licença expedida ________competente. LEI Nº 875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Escolha a alternativa correta:

a)       Pela Secretaria de Assistência Social

b)       Pela Secretaria de Saúde

c)       Pela Secretaria da Administração Municipal

d)       Pelo Órgão Sanitário 

4 – Capítulo III – DOS BANCOS DE LEITE HUMANO - Onde deve constar em cada recipiente, a  temperatura de conservação, teor de gordura, ph, nome da doadora, data da coleta, data de pasteurização, data de validade, tipo do leite, número do lote de pasteurização do leite humano? LEI Nº 875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

a)     Rótulo da receita

b)    Pulseira de reconhecimento da criança

c)     Cartão de acompanhamento e vacinação

d)    No rótulo de cada recipiente 

 

5 – O que significa pasteurização e esterilização em processos ocorridos dentro do BANCO DE LEITE HUMANO?

a)       Pasteuização é a perda de componentes do leite e esterilização processo no qual o alimento é aquecido em uma temperatura até 100ºC e resfriados imediatamente .

b)         Pasteurização,  é a desnaturação pode chegar a 80%. Isso é suficiente para que as proteínas desnaturadas se liguem às caseínas e esterilização é a eliminação de compostos sensíveis ao calor, como a vitamina C em sucos, proteínas e enzimas no leite

c)        Pasteurização é uso de latas ou vidros para o acondicionamento, os alimentos são lacrados e submetidos a altas temperaturas em autoclaves. É um processo muito parecido com as panelas de pressão domésticas. Esterilização é a homogeneização serve para impedir a formação de nata no leite pasteurizado, sendo essencial para o leite Longa Vida, deixando o leite mais branco, melhorando seu aspecto, palatabilidade e digestão e ainda melhorando a qualidade do queijo e iogurte produzidos por meio dele.

d)       A pasteurização não visa à esterilização do leite, mas sim a uma letalidade que garanta a inativação de 100% dos microrganismos patogênicos passíveis de estar presentes, quer por contaminação primária ou secundária, além de 99,99% da microbiota saprófito ou normal (BRASIL, 2001). Esterilizaçãoinativação de todos os tipos de microrganismos, inclusive os esporulados, por processos físicos ou químicos.

6 - CAPÍTULO IV - DOS CONSULTÓRIOS DE PSICOLOGIA

Nenhum consultório de psicologia poderá funcionar sem prévia licença de qual órgão?

a)     Conselho Federal de Psicologia

b)    CFP é o órgão supremo dos Conselhos Regionais

c)     Centro de Estudos do Autoconhecimento (C.E.A.)

d)    Órgão sanitário competente municipal

7 -   O que a Vigilância Sanitária exige para funcionamento do  consultório?

Além do alvará, outros documentos e autorizações também serão exigidos para o funcionamento do consultório, como regime tributário, modelo da empresa, CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e Certificação de Limpeza Urbana para coleta do material contaminado.

Resposta

a)       CERTA

b)       ERRADA

8 - CAPÍTULO V - DOS ESTABELECIMENTOS DE ÓPTICA

Nenhum médico, na localidade onde exercer a clínica, nem o respectivo cônjuge poderá possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de óculos com lentes corretoras, de proteção ou de contato, sendo-lhes vedada a indicação, nas receitas, de determinados estabelecimentos para aviamento de suas prescrições. A colocação de lentes de contato nos pacientes é da competência exclusiva de médico-oculista.

a)       CERTO

b)       ERRADO


9 - O Papel do Farmacêutico no Aviamento da Receita foi tema de palestra no 4° Seminário de Farmácia no ano de 2013. Na palestra Adami falou sobre o grande desafio do farmacêutico, que é o de analisar e interpretar as receitas apresentadas e ainda ter controle sobre os medicamentos

Com o tema “O Papel do farmacêutico no aviamento da receita”, o diretor do CRF/MS e Gerente de Medicamentos da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária, farmacêutico Adam Macedo Adami falou sobre as responsabilidades e atribuições do profissional farmacêutico durante o aviamento do receituário médico e frente à dispensação do medicamento, durante o 4° Seminário Virtual promovido em comemoração ao Dia Nacional do Farmacêutico, realizado no último dia 24 e transmitido ao vivo pelo Portal Educação.( https://www.crfms.org.br/noticias/farmacia/2208-o-papel-do-farmaceutico-no-aviamento-da-receita-e-tema-de-palestra-no-4o-seminario-de-farmacia)

NO CAPÍTULO V - DOS ESTABELECIMENTOS DE ÓPTICA a quem compete o “O avivamento das fórmulas de óptica constantes da prescrição médica?” 

a)       Farmacêutico

b)       Optometrista

c)       Ao óptico responsável

d)       Representante óptico

10 – O que se entende por produtos de uso veterinário em consonância com a LEI 875/99?

a)       Os produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais

b)       produto de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais; (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)

c)       Entende-se por produtos de uso veterinário, todos os preparados de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.

d)       Medicamento de referência de uso veterinário: medicamento veterinário inovador registrado no órgão federal competente e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente nesse órgão, por ocasião do registro; (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)

sugestões para leituras complementares:

1 - https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios/legislacao-1/decreto-lei-e-lei/decreto-lei-no-467-de-13-02-1969.pdf

2 - Lei nº 12.689, de 19 de julho de 2012 - Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário.


3 - https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios/legislacao-1


 

11 – No inciso IV  temos: - Assinar diariamente o livro de registro de receituário é uma exigência no que concerne a Legislação 875/99 em relação ao CAPÍTULO V DOS ESTABELECIMENTOS DE ÓPTICA.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 35, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017, através do Diário Oficial, publicou, Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se: 

IV - Livro de registro: livro destinado à anotação, em ordem cronológica, de entradas, saídas e perdas de substâncias sujeitas a controle especial ou de produtos de uso veterinário que as contenham.

V - notificação de aquisição por Médico Veterinário: documento padronizado utilizado pelo Médico Veterinário para adquirir, de estabelecimento comercial registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial para utilização em procedimentos clínicos, cirúrgicos, contenção ou sedação; 

VI - notificação de receita veterinária: documento padronizado utilizado para prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial;

Em qual artigo encontramos tais disposições do livro de registro no CAPÍTULO VI  DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS E CONGÊNERES NA lei 875/99 do Município de trindade?

a)       Art. 49 - Todos os estabelecimentos privados e oficiais, cooperativas, firmas, associações, sociedades, companhias, empresa de economia mista, entidades estatais, paraestatais, autarquias, que fabricarem, fracionares, manipularem e comercializarem produtos de uso veterinário, e ainda os de assistência médico-hospitalar, de pensão e adestramento de animais, só poderão funcionar quando licenciados pelo órgão de Vigilância Sanitária e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, devidamente inscrito no órgão sanitário competente e no respectivo Conselho Regional.

b)       Parágrafo Único - Entende-se por produtos de uso veterinário, todos os preparados de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal.

c)       Art. 50 - Para o licenciamento será necessário requerimento do responsável técnico e apresentação do documento hábil, comprobatório da constituição e legalização da entidade, contrato de trabalho com responsável se for o caso, além de outros documentos exigidos, a critério da autoridade competente.

d)      Art. 51 - A fiscalização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos que os fabriquem ou comercializem, far-se-á de conformidade com a legislação federal vigente.

e)       Art. 52 - Os hospitais, clínicas e consultórios médico-veterinários, bem como os estabelecimentos de pensão e adestramento, destinados ao atendimento de animais de pequeno porte, serão permitidos no perímetro urbano, desde que em local autorizado pela autoridade municipal e observando as exigências desta Lei e suas Normas Técnicas Especiais.

f)        Art. 53 - Os canis de hospitais e clínicas devem ser individuais, localizados em recintos fechados, providos de dispositivos destinados a evitar a exalação de odores e a propagação de ruídos incômodos, construídos de alvenaria, com revestimento impermeável, podendo as gaiolas serem de ferro pintado ou material inoxidável, com piso removível.

g)       Art. 54 - Os canis devem ser providos de esgoto ligados à rede pública, dispor de água corrente e de sistema adequado de ventilação

h)       NDA

Sugestão Leitura Complementar:   

1 - https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina= 16&data=21/09/2017   

2 - https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/86552/pdf

 

12 - CAPÍTULO IX DOS INSTITUTOS OU CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA

Os institutos ou clínicas de fisioterapia, oficiais e particulares, terão livro próprio, com folhas numeradas e com termo de abertura e encerramento autenticados pela autoridade sanitária competente e por esta devidamente rubricados, destinados ao registro diário de todos os tratamentos prescritos, e dele constarão, obrigatoriamente, a data, o nome do médico que prescreveu o tratamento, com o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e seu endereço de consultório ou residência.

a)       CERTO

b)       ERRADO


13 - DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS, ERVANÁRIOS E SIMILARES SEÇÃO I Conceitos e Definições

Art. 65 - Para os efeitos desta Lei e suas Normas Técnicas Especiais, considera-se:

A)      Empresa, dispensação e UNIDADE HEMOTERÁPICA

B)       AMBULATORIAL, SALA DE ATENDIMENTO, FARMÁCIA HOMEOPÁTICA, POSTO DE MEDICAMENTO E DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS

C)       FARMÁCIA, DROGARIA, DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTO, POSTOS DE MEDICAMENTOS E UNIDADES VOLANTES

D)      EMPRESA, ESTABELECIMENTO, FARMÁCIA, DROGARIA, HERBANÁRIO, POSTO DE MEDICAMENTOS, DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS, DISPENSAÇÃO E PRODUTOS DIETÉTICO.

14 – aRTIGO 66 – “a dispensação de medicamentos somente é permitida à:”

a) Estabelecimento; unidade de empresa destinada ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 

b)    Empresa: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se a mesma, para efeitos legais, as unidades dos órgãos da administração direta ou indireta, federal, do Estado de Goiás e dos seus Municípios, incumbidas de serviços correspondentes

c)  Produto Dietético: produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.

d)   Farmácia, Drogaria, Dispensário de Medicamento; Postos de Medicamentos - Unidades Volantes

15 – LEIA:

 A venda de seringas e agulhas esterilizadas descartáveis nas farmácias é livre de qualquer exigência de indicação ou prescrição médica. § I° As instituições a que se refere o caput deste artigo são aqueles credenciadas pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) ou pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde.

O material deve ser descartado em coletor adequado, no local em que é gerado, logo após o uso. Nunca descartar objetos perfuro cortantes no lixo comum ou no lixo reciclável. Nunca jogar o material no vaso sanitário. Agulhas e seringas não devem ser reencapadas ou desacopladas da seringa para descarte.

RDC Nº 541, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 (Publicada no DOU nº 165, de 31 de agosto de 2021)

Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único feitas de material plástico e destinadas à aspiração de fluidos ou à injeção de fluídos, realizadas por meio manual ou em bomba de seringa.

§ 1º Excluem-se desta Resolução:

I - seringas para uso único feitas de vidro;

II - seringas previamente preenchidas pelo fabricante;

III - seringas de gasometria;

IV - dosadores orais;

V - seringas para nutrição enteral; e

VI - seringas presentes em conjuntos (kits) ou sistemas cujo uso declarado nas instruções de uso demonstra uma utilização diversa da finalidade primária (aspiração e injeção de fluidos em pacientes).

A seringa de vidro é um instrumento essencial para a realização segura de testes e exames pelo profissional de saúde. O uso da seringa é crucial para inserir ou para fazer a aspiração de substâncias líquidas, seja por via venosa, intracardíaca, subcutânea, intramuscular ou mesmo intradérmica

ART. 66 § 2º - É proibido o uso de seringas e agulhas não descartáveis em farmácias e drogarias.

 Temos aqui 05 conteúdos sobre SERINGAS. , 05 afirmativas.

Verifique qual está em acordo com a LEI 785/99

a)       1 e 2

b)       4 e 5

c)       3 e 4

d)       Somente o 3º

e)       Somente o 5º

 


OBSERVAÇÕES:  QUANTO AS SERINGAS.

• A seringa não deve ser utilizada caso apresente rachaduras ou trincas.

• Não esterilize a seringa por mais tempo que o necessário

• O processamento assim como a segurança no uso depende do conhecimento do usuário. Recomendamos que o processamento e o uso sejam feitos somente por pessoas treinadas e qualificadas.

• Após a esterilização, as seringas devem ser verificadas quanto a rachaduras ou outros possíveis danos. Seringa com defeito não será usada.

• Para evitar uma possível quebra pressione o êmbolo suavemente.

• Deslize o êmbolo cuidadosamente no cilindro.

• Não exercer pressão lateral na extremidade, caso contrário a ponta pode quebrar.

• Se a seringa não funcionar adequadamente, então provavelmente não foi limpa suficientemente

As informações acima se referem a seringa:

a)       As seringas descartáveis de agulha removível possuem um espaço residual, entre o canhão da agulha e o bico de encaixe da seringa PARA INSULINA

b)        Seringa em alguns casos para uso veterinário. Esse tipo de material permite realizar diversos tipos de procedimentos, como aplicação de remédios ou vitaminas.

c)       Seringa usada para aplicação subcutânea e descartável

d)       Seringa de vidro que possui aspectos como aspectos como: a durabilidade e também se essa é compatível com a amostra, oferecendo segurança para injetar ou para fazer a aspiração, é um instrumento essencial para a realização segura de testes e exames pelo profissional de saúde.

Sugestão para leitura: https://jnsbrasil.com.br/seringas-de-vidro/#:~:text=A%20seringa%20de%20vidro%20%C3%A9%20indicada%20tanto%20para%20o%20uso,perfeito%20estado%20(sem%20danos).

 

 


16 – eM ACORDO COM A LEI 986/99 A AFIRMAÇÃO ABAIXO ESTÁ CORRETA OU ERRADA:

A farmácia poderá manter laboratório de análises clinicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.

A)   CERTO

B)   ERRADO

17– o QUE É UM ERBANÁRIO E ERVANÁRIO?

A)  ERBaNÁRIO E ERVANÁRIO são métodos terapêuticos que utilizam as mesmas substâncias que provocam os sintomas, para tratar ou aliviar vários tipos de doenças, como ansiedade, asma ou depressão, por exemplo, seguindo o princípio geral de que "semelhante cura semelhante"

B)   é um produto inovador, registrado e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto à Anvisa, por ocasião do registro.

C)   Estabelecimento ou indivíduo que vende ervas medicinais. Ervanário é a pessoa que pesquisa e trabalha com plantas medicinais as plantas fitoterápicas. Ervanaria - estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais

D)   Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica

Sugestão Leitura Complementar:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm

18 - Art. 88 - Será permitido ao farmacêutico exercer a direção de duas farmácias, sendo uma deles comercial, e a outra privativa de unidade hospitalar, ou que se lhe equipare.

' Art. 42 - O óptico não poderá assumir a direção técnica de mais de um estabelecimento congênere.

Os dois artigos acima são pertinentes a LEI 875/99.

Artigo 88 é permitido ao profissional da farmácia duas direções do mesmo tipo de estabelecimento;

Artigo 42 é proibido ao responsável técnico, óptico, assumir mais de uma direção de estabelecimento do mesmo gênero.

Estamos tratando, segundo títulos, respectivamente:

a) Dos Laboratórios e Oficinas de Prótese Odontológica e dos Bancos de Leite Humano      

b) Da Assistência e Responsabilidade Técnica e Dos Estabelecimentos de Óptica

c) Dos estabelecimentos de óptica e Da Assistência e Responsabilidade Técnica

d) Da Fiscalização e do Licenciamento

19 - A farmácia, a drogaria e o dispensário de medicamentos terão livro, segundo modelo oficial, destinado ao registro do receituário de medicamentos sob regime de controle sanitário especial.

a)    a) CERTO

b)  b)   ERRADO


Gabarito: 1- d, 2 - c (observação: em relação a questão 2 sugestão para leitura: -https://www.cfn.org.br/index.php/noticias/semana-mundial-de-aleitamento-materno-reforca-a-importancia-da-amamentacao/#:~:text=A%20assist%C3%AAncia% 20nutricional%20e%20dietoter%C3%A1pica,para%20Comercializa%C3%A7%C3% A3o%20de%20Alimentos%20para)

   3 - d, 4 - d, 5 - d, 6 - c, 7 - a, 8 - a, 9 - c, 10 - c, 11 - (observação: todos os artigos citados são do CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS E CONGÊNERES NA LEI 875/99 DO MUNICÍPIO DE TRINDADE,MAS NENHUM DELES CONTÊM documento padronizado utilizado para prescrição de produto de uso veterinário que contenha substância sujeita a controle especial, portanto a resposta é LETRA "h" NDA, não temos no capítulo VI artigos referentes a substância de controle especial veterinário).

12 - a, 13 - d, 14 - d, 15 - e - (observação:  - está no artigo 69 - §2º da Lei 876/99 É proibido o uso de seringas e agulhas não descartáveis em farmácias e drogarias.)

, 16 - a, 17 - c, 18 - b, 19 - a ( OBSERVAÇÃO: Art. 91 - A farmácia, a drogaria e o dispensário de medicamentos terão livro, segundo modelo oficial, destinado ao registro do receituário de medicamentos sob regime de controle sanitário especial).





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