Conjunção MAS - ADVERSATIVA OU ADITIVA < V[IRGULA ANTES E DEPOIS < QUESTÕES E EXERCÍCIOS RESOLVIDOS >

 







Questão 1

I. Gosta de praia, mas também de montanha.
II. Tem fome, mas não come direito.

Nas orações acima, as conjunções destacadas transmitem a ideia de

a) I: adição; II: oposição
b) I: adição; II: conclusão
c) I: explicação; II: oposição
d) I: explicação; II: conclusão
e) I: alternância; II: oposição

Resposta:

Alternativa correta: a) I: adição; II: oposição.

Embora a conjunção “mas” esteja sendo utilizada nas duas orações, ela transmite ideias diferentes.

Na primeira, o “mas” é utilizado para indicar a soma, adição (Gosta de duas coisas: praia e montanha).

Já na segunda oração, a conjunção transmite a ideia de oposição (a pessoa tem fome, e mesmo assim não está comendo direito).




Questão 2

(FCMMG-2012) “Somos pacifistas mas não abrimos mão de estudos e manipulações científicas que se entrelaçam, quer para fins bélicos ou pacíficos”.

A conjunção mas, destacada no fragmento, estabelece relação lógico-semântica de

a) adição

b) explicação

c) concessão

d) alternância

e) adversidade

Resposta:

Alternativa correta: e) adversidade.

A conjunção "mas" traz a ideia de contraste. Isso quer dizer que somos pacifistas, apesar disso, não abrimos mão de estudos até para fins bélicos.




Questão 3

(Fuvest-2001) Considerando-se a relação lógica existente entre os dois segmentos dos provérbios adiante citados, o espaço pontilhado NÃO poderá ser corretamente preenchido pela conjunção MAS, apenas em:

a) Morre o homem, (...) fica a fama.
b) Reino com novo rei (...) povo com nova Iei.
c) Por fora bela viola, (...) por dentro pão bolorento.
d) Amigos, amigos! (...) negócios à parte.
e) A palavra é de prata, (...) o silêncio é de ouro

Resposta:

Alternativa correta b) Reino com novo rei (...) povo com nova Iei.

A oração acima traz a ideia de conclusão: se há um novo rei, logo haverá nova lei. Ela poderia ser escrita da seguinte forma: Reino com novo rei, (logo) povo com nova lei.

As orações restantes trazem a ideia de oposição:

a) Morre o homem, mas fica a fama.
c) Por fora bela viola, mas por dentro pão bolorento.
d) Amigos, amigos! Mas, negócios à parte.
e) A palavra é de prata, mas o silêncio é de ouro.

Questão 4

Gosta de filmes de comédia, mas também gosta de filmes de terror.

A oração em destaque é:

a) oração coordenada sindética aditiva.
b) oração coordenada sindética adversativa.
c) oração coordenada sindética explicativa.
d) oração coordenada assindética.
e) oração coordenada sindética e assindética.

Resposta:

Alternativa correta: a) oração coordenada sindética aditiva.

Apesar de “mas” ser uma conjunção usada geralmente para se opor a algo, neste caso a conjunção “mas” está expressando adição. Deste modo, ela poderia ser substituída por “como”, “e”: Gosta de filmes de comédia, como também gosta de filmes de terror. / Gosta de filmes de comédia e também gosta de filmes de terror.


Questão 5

(UERJ-2001)

"A Internet é o portal da nova era, mas apenas 3% da população brasileira têm hoje acesso à rede." ('O Globo'. 09/07/2000)

Analisando o emprego do conectivo MAS na construção acima, é possível concluir que, além de ligar duas partes da frase, ele desempenha a seguinte função:

a) reafirmar o significado da primeira parte.

b) permitir a compreensão interna das duas frases.

c) desfazer a ambiguidade de sentido da primeira parte.

d) evidenciar uma relação de sentido entre as duas partes.

Resposta:

Alternativa correta: d) evidenciar uma relação de sentido entre as duas partes.

A conjunção "mas" estabelece uma ideia de oposição entre as orações: o fato de a internet ser o portal da nova era versus o número reduzido de pessoas com acesso a ela.





FONTE: https://www.todamateria.com.br/exercicios-de-oracoes-coordenadas/

https://youtu.be/Hk4hdC36sJ4

sugestões: https://youtu.be/HjMzTwCIKz4

https://youtu.be/wtLxksD6qVc

https://youtu.be/vqVmKW7MihA





 


































Período Composto - Revisão de Português, CRASE TEORIA E QUESTÕES RESOLVIDAS, PERÍODO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO




Lembretes:

Quando usar deram ou deram?

"DEU ou DERAM dez horas?" O certo é "DERAM dez horas". Os verbos DAR, BATER e SOAR devem concordar com as horas: "DERAM dez horas"; "BATERAM doze horas"; "BATEU meia-noite."

Qual é o verbo de deram?

Verbo dar - Verbo irregular da 1ª conjugação

Presente

Pretérito perfeito

Pretérito mais-que-perfeito

dou dás dá damos dais dão

dei deste deu demos destes deram

dera deras dera déramos déreis deram

 

A crase deve ser usada antes da indicação de um horário ou de horas marcadas:

·         Não consigo te encontrar às 20h.

·         Que tal começar a festa às 21h?

·         Sairei de casa à meia-noite.

·         A sua consulta é à uma da tarde.

·         O jogo do João é agora às 18h.

·         A minha série preferida dá às 22h.

Quando não usar crase antes de horas

Não usamos crase antes da contagem de horas:

·         Conseguiu fazer as duas horas de pausa recomendadas pelo médico?

·         As três horas de treino foram muito exigentes.

·         Daqui a uma hora telefono para saber como você está.

·         Na cozinha, as quatro horas passavam a voar.

Não usamos crase antes das horas quando as horas são acompanhadas pelas preposições "após, desde, entre, para".

·         Ligue após as 15h30.

·         Estive esperando por ele desde as nove da manhã.

·         O doutor somente pode atender entre as 9h e as 10h.

·         A marcação foi feita para as 13h.

A crase sinaliza a combinação de duas letras a: uma preposição "a" com um artigo "a". Neste caso, como essa combinação não acontece, não usamos a crase. Nos exemplos acima, o "as" que vem antes de cada um dos horários (15h30, nove da manhã, 9h, 13h) é artigo.

Quando o uso da crase antes de horas é facultativo

Podemos ou não usar a crase se a preposição que está antes das horas é a preposição “até”:

·         A aula vai até as 22h. OU A aula vai até às 22h.

·         Estarei em casa até as 9h. 

·         Ficou na casa da amiga até as dez da noite. OU Ficou na casa da amiga até às dez da noite.

Dica para saber quando usar crase antes de horas

Você pode confirmar se deve ou não usar crase substituindo qualquer hora por "ao meio-dia". Se com essa mudança a frase fizer sentido, usamos crase; se não fizer sentido, não usamos crase.

Exemplos:

·         O jogo começa às 6h30. --> O jogo começa ao meio-dia.

·         Que tal começarmos a reunião às dez? --> Que tal começarmos a reunião ao meio-dia?

·         Identificamos o assassino após as 20h. --> Identificamos o assassino após o meio-dia.

·         Respostas:

1 - Alternativa d: as - as - às - à - à - à.

"Estou aqui desde as 8h" - não se usa crase se antes das horas há a preposição "desde".

"mas só poderei ficar até as ou às 9h30min" - a crase é facultativa depois da preposição "até".

"porque às 10h30min" - usa-se crase na indicação de horário.

"assistirei à sessão solene de abertura de uma importante exposição de arte moderna" - o verbo "assistir" é regido por preposição quando indica presença ("assistirei" tem o sentido de "presenciarei").

"precisando, para isso, dirigir-me à Rua 7 de abril" - usa-se crase quando os verbos indicam destino (dirigir-me).

"e ir à Galeria “Sanson Flexor”" - usa-se crase quando os verbos indicam destino (ir). -

 

2 - Alternativa c. Correção: O jantar será servido após as 20h.
 Não se usa crase se antes das horas há a preposição "após".

Quanto às alternativas restantes:

a) Dancei as 6 horas de festa.
 Não se usa crase na indicação de horas contadas, apenas em horário do relógio.

b) A festa começou às 6 da tarde.
 Usa-se crase na indicação de horário.

d) A festa vai até às 6 da manhã.
 O uso da crase é facultativo depois da preposição "até", por isso também está correto: A festa vai até as 6 da manhã.

 

3 - Estão corretas: a), d), e), g).

a) Posso ficar até as onze da noite.

Depois da preposição "até" o uso da crase é facultativo. Assim, estão corretas:

Posso ficar até as onze da noite. e Posso ficar até às onze da noite.

d) O início do congresso está marcado para as 10h.

Não se usa crase se antes das horas há a preposição "para".

e) Posso ir após as 19h.

Não se usa crase se antes das horas há a preposição "após".

g) Não haverá transporte das 9h às 10h.

Na indicação de horário, sempre usamos crase. As exceções são apenas para os casos em que as preposições "após, desde, entre, para" antecede as horas.

Correção das restantes:

b) As duas horas de almoço passaram num instante.

Não se usa crase na indicação de horas contadas, somente na indicação de horário do relógio.

c) Vou para o trabalho às duas.

A crase é sempre usada na indicação de horas do relógio.

f) Ela deve chegar entre as 18 e as 19h.

Não se usa crase se antes das horas há a preposição "entre".

h) Estou esperando em pé desde as sete da manhã.

Não se usa crase se antes das horas há a preposição "desde".

PERÍODO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO

Exercícios

Questão 1

Assinale a alternativa que apresenta uma oração coordenada sindética

a) Na festa da Natália comemos, cantamos, dançamos a noite toda.
b) Não beba quando está comendo, ficará com dores de estômago.
c) O funcionário não quer trabalhar, aprender, estudar.
d) Cheguei cedo, portanto terei de esperar a escola abrir.
e) Minha avó costumava fazer bolos, tortas, pudins.

 

Questão 2

Todas as alternativas apresentam uma conjunção coordenativa adversativa, exceto

a) Não queria ir para a faculdade, mas gostou do curso e do lugar.
b) Ele trabalha muito, porém nunca guarda dinheiro.
c) Carla estava de mau humor, no entanto, apresentou muito bem o trabalho.
d) José gosta de cantar, contudo dança muito melhor.
e) Demoramos para chegar na praia, pois estava muito trânsito.

Questão 3

“Eles estão brigando muito, logo irão se divorciar.”

A frase acima é uma oração coordenada

a) explicativa
b) conclusiva
c) alternativa
d) adversativa
e) aditiva

Questão 4

As orações coordenadas aditivas expressam a ideia de soma. A alternativa abaixo que não apresenta essa ideia é

 

a) Ora gosta de pizza, ora gosta de hambúrguer.

b) Gosta de museu, bem como de teatro.

c) Jéssica conheceu Portugal e Espanha.

d) Não faz nem deixa ninguém fazer.

e) Gosta de ficar em casa, como também gosta de sair.

 

RESPOSTAS

Alternativa correta:

1 - d) Cheguei cedo, portanto terei de esperar a escola abrir.

As orações coordenadas assindéticas não apresentam nenhum conectivo, enquanto as orações coordenadas sindéticas são sempre ligadas por uma conjunção coordenativa.

Na frase “Cheguei cedo, portanto terei de esperar a escola abrir.”, o “portanto” é uma conjunção coordenativa de conclusão. Logo, essa é uma oração coordenada conclusiva.

 

2 - Alternativa correta: e) Demoramos para chegar na praia, pois estava muito trânsito.

O “pois” é uma conjunção coordenativa explicativa, e não adversativa. Ela é usada para explicar ou justificar algo.

Nas outras alternativas, todas possuem uma conjunção coordenativa adversativa:

Alternativa correta: e) Demoramos para chegar na praia, pois estava muito trânsito.

O “pois” é uma conjunção coordenativa explicativa, e não adversativa. Ela é usada para explicar ou justificar algo.

Nas outras alternativas, todas possuem uma conjunção coordenativa adversativa:

a) mas

b) porém

c) no entanto

d) contudo

3 - Alternativa correta: b) conclusiva.

As orações coordenadas conclusivas expressam a ideia de conclusão, sendo que as conjunções mais utilizadas são: logo, portanto, por fim, por isso, pois, então, consequentemente.

 

4 - Alternativa correta: a) Ora gosta de pizza, ora gosta de hambúrguer.

A alternativa a) não apresenta a ideia é soma e sim de alternância, escolha, sendo, portanto, uma oração coordenada alternativa com presença da conjunção “ora…ora”.

Os conectivos mais utilizados nas orações coordenadas aditivas são: e, nem, não só, mas também, mas ainda, como também, bem como. Assim, nas alternativas, temos:

b) bem como
c) e
d) nem
e) como também


FONTE: https://www.todamateria.com.br/crase-antes-de-horas
https://www.todamateria.com.br/exercicios-de-oracoes-coordenadas/





CONCURSOS PÚBLICOS, ATERROS SANITÁRIOS, LIXÃO, PORTUGUÊS BANCA IDIB, QUESTÕES COMENTADAS

 













CONCURSO PÚBLICO, ATERRO SANITÁRIO, Fluoretação da Água; Água Potável, Sistema de Tratamento d’água.

 









O que é um Aterro Sanitário

Aterro sanitário é um sistema de descarte de resíduos sólidos que utiliza técnicas buscando minimizar os impactos que o lixo provoca na natureza.

O aterro sanitário é uma área licenciada por órgãos ambientais, destinadas a receber os resíduos sólidos urbanos, basicamente lixo domiciliar, de forma planejada, onde o lixo é compactado e coberto por terra, formando diversas camadas.

A decomposição do lixo produz metano, gás carbônico e outros gases poluentes que intensificam o aquecimento global. Um aterro sanitário reduz a poluição, colabora para a redução da emissão de gases de efeito estufa, evita odores desagradáveis, gera energia e pode ser uma fonte de receita por meio de créditos de carbono.


Como funciona um aterro sanitário

Um aterro sanitário adequado aos padrões de mecanismo de desenvolvimento limpo obedece ao seguinte processo:

1 – O solo é compactado para dar firmeza ao aterro que receberá uma camada de polietileno de alta densidade, por baixo e pelos lados, que impede o contato entre os detritos e o subsolo e por cima quando ele estiver cheio.

2 – Na base, as camadas de geotêxtil (tela de tecido com betume, semipermeável), brita e areia, permitem a drenagem do chorume.

3 – O lixo é depositado em camadas no aterro sanitário, periodicamente intercaladas por camadas de terra.

4 – Os gases produzidos pela decomposição do lixo são captados e levados por dutos a uma usina geradora de energia

5 – Na usina, os gases entram em combustão e movem geradores, que produzem energia elétrica. Não há emissão de metano e pouca de dióxido de carbono.

6 – O chorume (líquido que escorre do lixo) vai para tratamento. Separada a água, os resíduos sólidos voltam para o aterro sanitário.



Desvantagens do aterro sanitário

O aterro sanitário recebe severas críticas porque não têm como objetivo o tratamento ou reciclagem dos materiais presentes no lixo urbano. Os aterros funcionam como armazenamento do lixo no solo, ocupando espaços cada vez mais escassos, porém são uma saída para o descarte disciplinado dos resíduos sólidos.

Diferença de Lixão para Aterro Sanitário

São locais onde o lixo é depositado a céu aberto provocando graves impactos ambientais. O lixão é uma série ameaça tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade. Os principais problemas gerados pelo lixo são a poluição do solo e das águas, o acúmulo de material não degradável ou tóxico e a proliferação de insetos (baratas e moscas) e ratos que podem transmitir várias doenças, tais como a peste bubônica, dengue, etc.

A decomposição bacteriana da matéria orgânica, a parte biodegradável do lixo, além de gerar um mau cheiro típico, produz um caldo escuro e ácido denominado chorume, o qual, nos grandes lixões, infiltra no solo, contaminando o lençol freático

 





LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974.

Vigência

Regulamento

Dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Os projetos destinados à construção ou a ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água, onde haja estação de tratamento, devem incluir previsões e planos relativos à fluoretação da água, de acordo com os requisitos e para os fins estabelecidos no regulamento desta Lei.

        Parágrafo único. A regulamentação, de que trata este artigo, disciplinará a aplicação de fluoretação, tendo em vista, entre outras condições específicas, o teor natural de flúor já existente e a necessária viabilidade econômico-financeira da medida.

        Art 2º A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as exigências aplicáveis.

        Art 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado

LEITURA COMPLEMENTAR:

DISCUSSÃO

Embora os anais do Congresso Nacional registrem a ocorrência de projetos de lei pedindo a revogação da Lei Federal 6.050/74, não há registro na literatura científica sobre fluoretação da água, de um estudo sequer sobre o que pensa a população brasileira sobre isto e sobre os benefícios e riscos dessa medida preventiva da cárie dentária. Daí a importância deste estudo que, de modo original, registra a percepção de lideranças de saúde sobre a fluoretação, no cenário brasileiro contemporâneo. 

Constata-se que ideias a favor e contra a obrigatoriedade da fluoretação estão presentes no contexto social analisado, incluindo- se ideias sobre o desconhecimento do assunto e a necessidade de sua maior divulgação, para que a população compreenda do que se trata e seus representantes parlamentares possam decidir, quando oportuno, de modo a não haver prejuízos à saúde humana. Cabe o registro de que não houve qualquer manifestação, por parte dos delegados à 13ª CNS, relacionado com o período histórico em que a lei foi aprovada. De maneira geral, se percebem lacunas de conhecimento, entre os delegados, sobre alguns aspectos relativos ao uso do flúor na saúde pública. Persiste um entendimento equivocado a respeito do papel do flúor na água, acreditando-se que se trata de uma substância com fins de purificar a água, para torná-la potável.

CONTINUE A LEITURA revodonto.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-52762015000200010


FLUORETAÇÃO DAS ÁGUAS

A fluoretação das águas na estação de tratamento é obrigatória no Brasil desde 1974, segundo a Lei Federal n. 6.050/1974, porém, somente no ano seguinte, foram estabelecidos os padrões para a operacionalização da medida (Portaria n. 635/1975), tais como os limites recomendados para a concentração do fluoreto.

Dois anos depois da aprovação da lei federal da fluoretação, o Ministério da Saúde aprovou normas e critérios de padrão de potabilidade da água, mediante a Portaria n. 56/19773, fixando em 1,7 mg F/L o Valor Máximo Permissível (VMP) de fluoreto em águas de consumo humano. Em 2000, o VMP foi alterado para 1,5 mg F/L pela Portaria n. 1.469/20004, valor mantido na Portaria n. 518/20045.

A Lei Federal n. 6.050/1974 teve enorme impacto no processo de fluoretação das águas de abastecimento público, cujo início se dera no Brasil em 1953 – quando o pioneiro sistema de Baixo Guandu, no Espírito Santo, fora inaugurado. Até 1974, foi lenta a adoção da medida pelos municípios e frágil, o apoio do governo federal. A partir de 1974, o panorama se alterou profundamente, com a norma legal amparando iniciativas relevantes tomadas por municípios e estados interessados em beneficiar suas populações com essa medida.

O governo federal interveio com recursos financeiros, e essa combinação de esforços resultou na inserção do Brasil no rol de países com ampla cobertura populacional de água fluoretada, ao lado de Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, dentre outros.

Desde a aprovação da Lei n. 6.050/1974, tem sido observada notável expansão da medida em todo o país, embora essa implementação seja marcada por importantes desigualdades regionais. É destacável sua contribuição nos esforços para prevenir e controlar a cárie em nível populacional no Brasil: a epidemiologia dessa doença se alterou profundamente nas últimas cinco décadas, notadamente nas regiões mais beneficiadas, e há reconhecimento de que, pelo menos em parte, essa alteração é devida ao papel desempenhado pela fluoretação da água.

 Água potável e Saneamento     

 Uma em cada três pessoas no mundo não tem acesso a água potável. O dado alarmante é do relatório do Programa Conjunto de Monitoramento para Progresso na Água Potável, Saneamento e Higiene: 2000-2017 e preocupa justamente porque a água está no centro do desenvolvimento sustentável e das suas três dimensões – ambiental, econômica e social. Por isso, garantir o seu acesso universal e seguro é o sexto item da lista de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, para serem cumpridos até o ano de 2030.   

Os recursos hídricos, bem como os serviços a eles associados, sustentam os esforços de erradicação da pobreza, de crescimento econômico e da sustentabilidade ambiental. O acesso à água e ao saneamento importa para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental. 

 

Acesso à água e saneamento no Brasil e no mundo

A ONU estima que, atualmente, cerca de 40% da população mundial não tem acesso seguro à água potável. O número cresce quando falamos sobre os sistemas de tratamento fluvial e de esgoto: mais da metade do mundo não tem serviços de saneamento eficientes. São, respectivamente, cerca de 2,2 bilhões e 4,2 bilhões de pessoas no mundo sem essas infraestruturas.

Mas as coisas eram ainda piores no início deste século. O relatório da ONU, que citamos no início deste texto, também revela que desde o ano 2000, cerca de 1,8 bilhão de pessoas ganharam acesso a serviços básicos de água potável. Porém, apesar do progresso, “o mero acesso não é suficiente”. Este foi o apelo da diretora associada do Unicef para esta área, Kelly Ann Naylor. A preocupação ocorre porque, muitas vezes, quando existe água, ela é imprópria para consumo. E muitas vezes existem banheiros, mas são insuficientes e inseguros. 

 Há grandes desigualdades na acessibilidade, disponibilidade e qualidade desses serviços. Por exemplo, o estudo estima que 8 em cada 10 pessoas que vivem em zonas rurais não têm acesso ao saneamento básico. Em cerca de 25% dos países a cobertura de serviços essenciais entre os mais ricos é pelo menos duas vezes maior do que entre os mais pobres. 

 No Brasil, a situação não é muito diferente: 16% das pessoas não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), divulgados em 2020 e referentes a 2018. São 35 milhões de brasileiros sem recursos hídricos seguros, e 100 milhões precisando usar medidas alternativas para lidar com os dejetos. Os números também têm melhorado ao longo dos anos, mas de forma lenta. Em 2011, 17,6% da população não tinha água tratada, e mais da metade dos brasileiros, o equivalente a 51,9%, não tinha acesso à rede de coleta de esgoto.



Água, saneamento e saúde pública

Lavar as mãos e higienizar objetos com frequência é uma das principais formas de combate ao novo corona vírus. Já pensou não ter acesso à água limpa e banheiros seguros para conseguir realizar essas tarefas? Como se proteger? Os serviços de saneamento são essenciais para a promoção da saúde em uma sociedade

Água, saneamento e saúde pública

Lavar as mãos e higienizar objetos com frequência é uma das principais formas de combate ao novo corona vírus. Já pensou não ter acesso à água limpa e banheiros seguros para conseguir realizar essas tarefas? Como se proteger? Os serviços de saneamento são essenciais para a promoção da saúde em uma sociedade

Segundo dados do Instituto Trata Brasil, cada R$1,00 investido em saneamento acaba gerando R$4,00 de economia na saúde. Ou seja, ações de saneamento têm influência direta na prevenção de doenças. O contato com esgoto e o consumo de água sem tratamento também está ligado à altas taxas de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose. O estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil averiguou que municípios com esgotamento inadequado têm também as maiores taxas de hospitalização por diarreia, e crianças consistem em mais de 50% das internações. 

 A relação entre saúde pública e o tratamento de água e esgoto é tão intrínseca que, no Brasil, a vigilância e o controle sobre a qualidade da água são atribuições do Sistema Único de Saúde, o SUS. Já falamos mais sobre o órgão aqui no Blog, no nosso texto sobre o ODS 4 – Saúde e Bem-estar. 

Por isso, se os países membros das Nações Unidas conseguirem cumprir as metas propostas pelo ODS 6 da ONU – Água Potável e Saneamento, também estarão dando um grande passo para a promoção da Saúde e do Bem-estar da população mundial. Confira quais são as metas até 2030: 

 6.1 Alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos.

6.2 Alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.

6.3 Melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.

6.4 Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água.

6.5 Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado.

6.6 Proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.

6.a Ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso.

6.b Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.



 1. Fluoretação da água: um equívoco científico

Justificação dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:

Sugestão para leitura: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=592173

 A fluoretação da água para abastecimento público, tornada obrigatória em vários países e até objeto de campanhas por órgãos internacionais de saúde pública, é fruto de um equívoco científico.

A prevenção da cárie dentária foi o pretexto para iniciar-se a adição de cloro na água destinada ao consumo humano. Tal fato teve origem ainda no final do século XIX, quando foi observada a baixíssima incidência de cáries em populações de localidades britânicas onde a água continha, naturalmente, flúor.

[...]

A adição de flúor à água utilizada para consumo humano passou, a partir do final da década de 1960, a ser considerada como uma verdadeira panaceia, que iria livrar as pessoas das cáries dentárias.

Campanhas foram promovidas e programas, instituídos, inclusive pela Organização Mundial da Saúde e pelo nosso Ministério da Saúde.

No Brasil, as campanhas de prevenção da cárie dentária, mediante a ingestão pelas pessoas de uma quantidade mínima diária de flúor, culminaram com o estabelecimento, pela Lei n. 6.050, de 24 de maio de 1974, da obrigatoriedade de que, nas estações de tratamento de água destinada ao abastecimento público, fosse adicionado flúor à água. É esta lei que estamos propondo revogar.

2. Fluoretação da água de abastecimento: mais malefícios à saúde do que benefícios

Justificação dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:

Posteriormente, constatou-se que a ingestão elevada dessa substância provocava fluorose, doença óssea que se caracteriza pelo aparecimento de manchas e estrias escuras nos dentes. Além dos efeitos estéticos, a fluorose torna os dentes porosos e quebradiços.

[...]

A partir de estudos científicos aprofundados e de inúmeros fatos verificados entre as populações que consomem água fluoretada, constatou-se que, ao contrário do que se supunha, a fluoretação provoca muito mais males que benefícios à saúde pública, ao

promover a ingestão excessiva e indiscriminada de flúor.

[...]

A fluorose é a principal doença causada pela ingestão excessiva de flúor. Além dos problemas dentários que já citamos, ela provoca perda de cálcio dos ossos e envelhecimento precoce das pessoas. Tais efeitos foram amplamente comprovados no estado de Rajasthan, na Índia, onde águas de poços utilizados para o Fluoretação da água e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974 R. Dir. sanit, São Paulo v.18 n.3, p. 104-124, nov. 2017./fev. 2018 abastecimento de vários povoados contêm elevados teores de flúor. Nas populações desses povoados, segundo o Centro de Pesquisa sobre Fluorose e Desenvolvimento Rural de Nova Délhi, veem-se claramente os efeitos nocivos do flúor, consistindo a fluorose em um sério problema de saúde pública.

Nos Estados Unidos, o Dr. William Marcus, toxicologista da Environmental Protection Agency (EPA) – a agência ambiental federal daquele país –, detectou estreita correlação entre o crescimento dos casos de um tipo de câncer ósseo, o osteossarcoma, e a ingestão de flúor. Outro estudo, realizado no estado de Nova Jersey, comparou a incidência desse tipo de câncer em vários municípios, concluindo que era maior onde era feita a fluoretação. Esse tipo de câncer atinge, principalmente, rapazes com menos de vinte anos de idade

 Imprecisão quanto à dosagem do fluoreto

Justificação dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:

Um dos problemas mais sérios da fluoretação da água para abastecimento público é a imprecisão quanto à dosagem dessa substância [...]. Pesquisas levaram à conclusão de que a dosagem ótima de flúor na água seria da ordem de 0,7 ppm a 1 ppm (ppm é a abreviatura de partes por milhão) e que o flúor só era eficaz como preventivo contra as cáries se ingerido na fase de crescimento ósseo-dentário das pessoas [...].

[...]

Como o flúor é aplicado normalmente sob a forma de sais de difícil solubilidade, em geral o fluorsilicato de sódio, a sua concentração na água varia enormemente. Pesquisas realizadas pela Dra. Marília Afonso Rabelo Buzalaf, da Faculdade de Odontologia de Bauru, no Estado de São Paulo, no sistema de distribuição de água daquela cidade, mostraram enormes variações nas concentrações de flúor da água, que, em geral, eram muito inferiores à recomendada e, algumas vezes, muito superiores, atingindo até 9 ppm (nove vezes o máximo recomendado). As concentrações muito baixas fazem a fluoretação ineficaz, enquanto que aquelas muito elevadas sujeitam os consumidores da água à ação tóxica do flúor. A água fluoretada é um problema também quando utilizada no preparo caseiro de alimentos e na indústria alimentícia.

Isto porque a maior parte da água empregada no cozimento de alimentos e em processos industriais é evaporada, deixando os sais de flúor como resíduo. Esse fato ocorre com inúmeros produtos utilizados na alimentação infantil, como achocolatados, cereais matinais e vários tipos de bolachas, nos quais têm-se encontrado teores de flúor bem acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana. O mesmo ocorre, é claro, com os alimentos preparados em casa, cozidos em água fluoretada14,15.

4. A fluoretação da água é economicamente injustificável

Justificação dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:

Além dos riscos que a ingestão excessiva de flúor acarreta à saúde das pessoas, a fluoretação da água utilizada para abastecimento público é economicamente injustificável, pois apenas uma pequena parcela dela é ingerida. A maior parte é utilizada para higiene, lavagem de pisos e roupas, atividades de serviços e na pequena indústria difusa no meio urbano. É muito mais razoável e racional, sob todos os pontos de vista, que a administração do flúor como preventivo da cárie dentária seja feita de forma controlada, por profissionais habilitados, nas épocas certas, na forma e na quantidade cientificamente recomendadas

O mecanismo dos benefícios do flúor é principalmente tópico

Justificação dos PL n. 6.359/2013:

Em suma, se o mecanismo dos benefícios do flúor é principalmente TÓPICO e NÃO SISTÊMICO, faz mais sentido, para aqueles que querem tomar os riscos, levar o flúor diretamente ao dente na forma de creme dental, tabletes ou pastilhas.

II. Resultados e discussão

O PL n. 510/2003 e o PL n. 6.359/2013 são iniciativas parlamentares que pedem a revogação da Lei n. 6.050/1974. Isso corresponde a remover a base legal de uma política pública bem-sucedida há mais de 60 anos.

Não obstante a Justificação do PL n. 6.359/2013 ter sido publicada uma década após à do PL n. 510/2003, constatou-se que ambos os documentos têm praticamente o mesmo conteúdo e a mesma redação, exceto pela inclusão de um parágrafo no PL n. 6.359/2013 que faz referência ao mecanismo tópico de ação do flúor (Categoria V).

Os resultados são discutidos seguindo-se a ordem das categorias elencadas

na seção do Método.

1. Categoria I – A fluoretação da água surgiu como uma promessa de prevenir a cárie, mas é fruto de um equívoco científico

Com base em conhecimentos científicos consistentes, corroborados por criteriosos processos de revisão sistemática – como o da University of York, da Inglaterra, e o da Cochrane Collaboration, para mencionar apenas dois desses centros –, pode-se afirmar que a fluoretação da água não é um equívoco científico.

Dentre outros, esses centros mundiais de revisão sistemática sobre a produção científica em escala planetária confirmam as bases científicas da fluoretação da água. Uma das análises realizadas em um desses centros (University of York) é o estudo Systematic Review of Water Fluoridation, publicado no renomado periódico científico British Medical Journal, que consolidou essas bases e gerou evidência científica não questionada até o presente, em conformidade com o rigor exigido nos dias atuais.

Os dois PLs também trazem a afirmação (ipsis litteris) de que a prevenção

da cárie dentária foi o pretexto para se iniciar a adição de cloro na água destinada

ao consumo humano. Contudo, jamais se cogitou, em qualquer país, adicionar cloro

à água com o intuito de prevenir a cárie.   

A cloração da água tem outra finalidade, igualmente importante em saúde pública, mas sem relação com cárie nem com fluoretos. A confusão entre fluoretação e cloração da água é frequente e predomina no senso comum.

Com relação à origem da fluoretação da água, os PLs fazem referência ao final do século XIX, “quando foi observada a baixíssima incidência de cáries em populações de localidades britânicas onde a água continha, naturalmente, flúor”.

Trata-se de informação incorreta, pois a fluoretação da água, como uma tecnologia de saúde pública, foi criada e desenvolvida no século XX nos Estados Unidos

Tal tecnologia foi e ainda é bastante abordada em diversos artigos de relevância científica.

Segundo os documentos, “a adição de flúor à água utilizada para consumo humano passou, a partir do final da década de 1960, a ser considerada como uma verdadeira panaceia, que iria livrar as pessoas das cáries dentárias”.

Esta é uma afirmação indevida. Não há registro, na literatura científica sobre fluoretação, de qualquer menção ao termo “panaceia” nem de alguma conotação nesse sentido. Ao contrário, há reconhecimento amplo e aceitação universal de que a cárie é uma doença multifatorial e de que, portanto, são necessárias ações articuladas de várias ordens para que a prevenção seja bem-sucedida. Conforme se pode constatar na literatura científica sobre o assunto, fluoretos não são e não devem ser vistos como antídotos contra cárie.

Com relação à afirmação de que “Campanhas foram promovidas e programas instituídos, inclusive pela Organização Mundial da Saúde e pelo nosso Ministério da Saúde”, trata-se de afirmação correta, pois essa tecnologia encontra-se entre as estratégias da Organização Mundial da Saúde (OMS) para melhorar a saúde bucal no século XXI.

Além disso, considera-se positivo que o Ministério da Saúde brasileiro oriente sua política nessa área em consonância com a recomendação da OMS e com a legislação brasileira sobre o tema.

2. Categoria II - A fluoretação da água de abastecimento acarreta mais malefícios à saúde do que benefícios.

Entre os argumentos utilizados nas justificações dos dois PLs, encontra-se a afirmação de que, a partir de estudos científicos aprofundados e de inúmeros fatos verificados entre as populações que consomem água fluoretada,constatou-se que, ao contrário do que se supunha, a fluoretação provoca muito mais males que benefícios à saúde pública, ao promover a ingestão excessiva e indiscriminada de flúor.

 Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos

6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos

6.2 Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade

6.3 Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente

6.4 Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água

6.5 Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado

6.6 Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos

6.a Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso

6.b Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.

A água potável é a água apropriada ao consumo humano, isto é, que não oferece risco à saúde. A falta de acesso a esse recurso é uma realidade para milhões de pessoas no mundo. A água potável corresponde à água que se encontra nas condições ideais para o consumo humano, não oferecendo riscos à saúde.

Água potável é a água tratada adequada para o consumo humano e animal, livre de qualquer tipo de micro-organismos, sólidos em suspensão e substâncias tóxicas que causam contaminação e doenças. É a água boa para o consumo, que não causa nenhum risco à saúde e é agradável aos sentidos.

Você sabia que a água potável só foi reconhecida como um direito humano no dia 28 de julho de 2010? Naquela data, esse direito internacional foi decretado pela Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).

Por meio da resolução 64/292, a ONU reconhece que o acesso à água segura e limpa (potável) e ao saneamento básico é um direito humano essencial para o total desfruto da vida e de todos os direitos humanos.

O que é Água Potável

As características físicas, químicas, biológicas e radioativas da água indicam os seus parâmetros de potabilidade. As características físicas são facilmente percebidas pelos órgãos dos sentidos e, muitas vezes, é por causa delas que deixamos de beber uma água. Dentre as características físicas da água, poderíamos citar a cor, o odor, o sabor e a turbidez.

Cor da Água

A água potável deve ser preferencialmente incolor, inodora e possuir sabor agradável ao paladar. Partículas de origem orgânica, tais como ácidos húmicos e fúlvicos, e de origem mineral tais como resíduos industriais, compostos de ferro e manganês são algumas das responsáveis pela coloração de águas naturais. A cor da água pode variar de acordo com as substâncias nela presentes: se rica em manganês a cor é negra, se rica em ferro avermelhada e se rica em ácidos húmicos a cor é amarelada.

Pode-se constatar eventualmente a ocorrência de cor branca ou turva na água que sai das torneiras. Trata-se de hipótese em que existe ar dissolvido na água com formação de pequenas bolhas, originado pelas oscilações de pressão nas tubulações ou nos reservatórios de água. Esta aparência esbranquiçada é pontual e passageira, não afetando a qualidade da água.

Odor

Para o consumo humano, o padrão de potabilidade exige que a água seja completamente inodora. O odor na água é devido, principalmente, pela presença de substâncias orgânicas, sendo que certos odores são indicativos de aumento da atividade biológica. O odor também é uma das formas de averiguar a existência de certos produtos químicos na água e podem ser indicativos de poluição industrial. Substâncias químicas tóxicas como clorobenzenos, clorofenóis, fenóis e sulfeto de hidrogênio apresentam odores bem característicos.

Sabor

A água potável deve possuir sabor agradável ao paladar dos consumidores. As alterações ao sabor da água são o motivo maior de reclamações. Uma das causas de alteração de sabor é a presença de cloro. Em águas tratadas com cloro (com o objetivo de eliminar bactérias e outros microrganismos que possam contaminar a água na rede pública) pode ocorrer a reação do cloro com matéria orgânica e causar odores e sabores devido à formação de certos compostos.

Turbidez

Já a turbidez é a característica física que indica as partículas que impedem a passagem de luz pela água, ficando em suspensão. As partículas podem ser de areia, restos de folha e até mesmo seres vivos como algas, protozoários e bactérias que além de turbidez, também podem causar à água cor, sabor e odor.

A erosão, o escoamento de água de locais impermeabilizados nas cidades e a contaminação proveniente de zonas de mineração  são os principais fatores que alteram a turbidez da água.

 Certo é que a cor, odor, sabor e turbidez afetam as percepções e os comportamentos dos consumidores de água.  Embora as diretrizes para a potabilidade da água estejam previstas em regras próprias do Ministério da Saúde, não há garantia de que os consumidores estarão satisfeitos com o abastecimento de água que atendem a esse regramento.

As características químicas da água, por sua vez, também são de extrema importância, pois podem inviabilizar o uso de certas tecnologias de tratamento ou exigir tratamentos específicos.  Destaca-se, dentre outras não menos relevantes, as seguintes características: o pH, alcalinidade, acidez e a dureza da água.

pH – Potencial Hidrogêniônico

O pH representa a intensidade das condições ácidas ou alcalinas do meio líquido, por meio da medição da concentração de íons hidrogênio. Na água, este fator é de grande importância, principalmente nos processos de tratamento.

O valor do pH varia de 0 a 14 em escala, sendo condições ácidas inferior a 7 e alcalinas superior a 7.  A água, como substância pura, possui pH neutro, ou seja,  igual a 7.

O pH da água pode indicar possíveis contaminações químicas e tem implicação sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano. O intervalo de pH para águas de abastecimento público deve estar na faixa entre 6.0 a 9.5. Este parâmetro tem por objetivo minimizar os problemas de incrustação e corrosão das redes de distribuição.

Alcalinidade

Entre as impurezas encontradas na água, existem aquelas que são capazes de reagir com os ácidos, podendo neutralizar certa quantidade desses reagentes. Essas impurezas conferem às águas a característica de alcalinidade” (OLIVEIRA, Aline Maxiline Pereira. Alcalinidade e dureza das águas. São Paulo, 2007).

A alcalinidade indica a quantidade de íons na água que reagem para neutralizar os íons hidrogênio (H+) provenientes dos ácidos. Constitui-se, portanto, em uma medição da capacidade da água de neutralizar os ácidos, servindo para demonstrar a capacidade de tamponamento da água, isto é, sua condição de resistir a mudanças do pH. A medida da alcalinidade é de fundamental importância durante o processo de tratamento da água, pois, é em função do seu teor que se estabelece a dosagem dos produtos químicos utilizados.

Acidez

A acidez decorre, fundamentalmente, da presença de gás carbônico livre na água, e indica a capacidade da água em resistir às mudanças de pH. Pode ter origem natural, como por exemplo, o caso do CO2 absorvido da atmosfera ou resultante da decomposição de matéria orgânica, ou ainda pode ter origem pela ação do homem, como no caso dos despejos industriais. Águas com acidez mineral são desagradáveis ao paladar e desaconselhadas para o uso doméstico.

Dureza

A dureza da água é uma característica química que indica o teor de sais de cálcio, magnésio, ferro, manganês, estrôncio e alumínio com a inclusão dos carbonatos, sulfatos, cloreto de cálcio e cloreto de magnésio. A dureza, da mesma forma que a acidez, também pode ter origem natural, como, por exemplo, a dissolução de rochas calcárias, ricas em cálcio e magnésio ou pode ter origem pela ação do homem como no caso do lançamento de efluentes industriais.  As águas de dureza elevada provocam incrustações nas tubulações de água quente, caldeiras e aquecedores e também reduzem a formação de espuma, gerando, por consequência um maior consumo de sabões e xampus.

Dentre as características biológicas da água, destacam-se os Coliformes, que são indicadores de presença de microrganismos patogênicos na água e as Algas, que em grandes quantidades trazem inconvenientes como odor, sabor, cor, turbidez e toxidez, interferindo, inclusive nos processos de tratamento da água.

No Brasil, o padrão de potabilidade vigente está estabelecido na Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O Anexo XX da referida Portaria de Consolidação dispõe sobre os procedimentos e as responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

ATUALIZAÇÃO:
Portaria Nº 888, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 4 de maio de 2021, tornou-se desde então o documento central que define a qualidade e os parâmetros de potabilidade da água no Brasil.

Na prática, a Portaria Nº 888 altera e incorpora em seu texto o Anexo XX, que era um apêndice da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, Anexo XX – que disciplina as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

A inclusão ou exclusão de determinados parâmetros para o padrão de potabilidade depende de vários fatores, como por exemplo, a presença de novas classes de contaminantes em razão do crescente avanço da indústria na produção de compostos orgânicos, agrotóxicos e produtos de desinfecção.

Água potável, Um Recurso Raro e Vital

A água doce é, sem dúvida, o mais precioso recurso natural e a cada dia se torna mais urgente o seu uso racional.

Principalmente porque a água doce representa menos de 3% de todo o volume de água existente no planeta.

Mas além dessa presença minoritária, a estrondosa demanda de água de cidades e indústrias, as mudanças climáticas e as crises hídricas tornam o acesso equitativo à potável um desafio ainda maior.

A propósito, a ONU, por meio da Organização Mundial de Saúde (OMS) , define a água potável como aquela:

totalmente livre de agentes patogênicos e de altos níveis de substâncias tóxicas

que é utilizada para atividades essenciais como ingestão, lavagem e cozimento de alimentos, preparo de refeições e higiene pessoal (banhos, escovação de dentes e outras necessidades).

No Brasil, os padrões de potabilidade da água são estabelecidos pela Portaria de Consolidação Nº 5, do Ministério da Saúde (MS).

ATUALIZAÇÃO:
Portaria Nº 888, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 4 de maio de 2021, tornou-se desde então o documento central que define a qualidade e os parâmetros de potabilidade da água no Brasil.

Na prática, a Portaria Nº 888 altera e incorpora em seu texto o Anexo XX, que era um apêndice da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, Anexo XX – que disciplina as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

De maneira específica, é o Anexo XX desta Portaria (editada em 28 de setembro de 2017) que dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Nele estão descritos padrões microbiológicos, regras para a coleta de amostras, valores permitidos de turbidez, normas para a desinfecção com cloro, ozônio e ultravioleta, doses máximas de substâncias químicas e outras diretrizes.

Lei em SP Obriga Fornecimento de Água Potável

Em alguns lugares do mundo, a água potável é oferecida gratuitamente a clientes e frequentadores de cafés, bares e restaurantes. Essa é uma prática comum em cidades dos Estados Unidos, França e de outros países europeus. 

E, recentemente, a cidade de São Paulo ganhou uma legislação que torna essa gentileza obrigatória em bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada.

Segundo a Lei Municipal Nº 17.453/20, promulgada em 9 de setembro de 2020, esses estabelecimentos “ficam obrigados a servirem ‘Água da Casa’ a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita”.

Para esclarecer, a legislação explica que ‘Água da Casa’ é aquela de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano.

Por fim, o texto enfatiza que a ‘Água da Casa’ deve constar no cardápio, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta e avisa que o descumprimento da lei pode acarretar multas que vão de R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00.

Vale frisar que legislações semelhantes a essa já vigoram nos estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e também no Distrito Federal.

Tratamento da Água

O tratamento de água para consumo humano inclui técnicas de remoção de microrganismos emergentes e micro contaminantes orgânicos. As técnicas de tratamento incluem coagulação, floculação, decantação, filtração, desinfecção e fluoretação e garantem a eficácia na clarificação e desinfecção da água.  A filtração com membranas, especificamente, é considerado um processo de tratamento altamente eficaz para a remoção de vários compostos orgânicos dissolvidos, como agrotóxicos e microrganismos patogênicos.

Água 100% Potável e Tratada em Casa

Teoricamente falando, a água que chega às torneiras de nossas casas – previamente higienizada e desinfetada nas Estações de Tratamento de Água (ETA) – já é apropriada ao consumo humano.

Eventualmente, contudo, essa água se torna insegura e inadequada para as nossas necessidades porque apresenta instabilidades que comprometem a sua total potabilidade.

Isso pode ocorrer devido à presença de resíduos orgânicos e inorgânicos, excesso de cloro e outras micropartículas que, por vezes, são carreadas pela tubulação.

Essas anormalidades podem ser causadas por vazamentos, rompimentos e manutenções na rede de abastecimento, excesso de chuvas e problemas durante o tratamento da água nas ETAs.

Para solucionar esses problemas e, assim, ter água 100% potável e tratada em casa, a melhor alternativa é a aquisição de um dos modelos de Filtro de Água FUSATI – equipamentos dotados de tecnologia, precisão operacional e a confiança de mais de 50 mil clientes espalhados pelo Brasil.

 






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https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:bQG3IVh9fjgJ:https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/download/144651/138953/287945&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

Fontes:  https://www.significados.com.br/aterro-sanitario/

https://youtu.be/YEAc_PkTlWg

https://www.fusati.com.br/agua-potavel-e-seu-tratamento/

 https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/6

https://youtu.be/qFbSBo70oRg?t=41

https://www.ufmg.br/espacodoconhecimento/agua-potavel-e-saneamento/#:~:text=O%20acesso%20%C3%A0%20%C3%A1gua%20e,%C3%A0%20sa%C3%BAde%20humana%20e%20ambiental.&text=A%20ONU%20estima%20que%2C%20atualmente,acesso%20seguro%20%C3%A0%20%C3%A1gua%20pot%C3%A1vel.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6050.htm#:~:text=LEI%20No%206.050%2C%20DE%2024%20DE%20MAIO%20DE%201974.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fluoreta%C3%A7%C3%A3o%20da,quando%20existir%20esta%C3%A7%C3%A3o%20de%20tratamento.






PEREGRINAÇÃO À DPEGO (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS) DE TRINDADE À GOIÂNIA

 TRINDADE - GOIÁS. Nossa caminhada em Trindade, em lutas constantes e muita fé em Deus.

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