Aterro sanitário é
um sistema de descarte de resíduos sólidos que utiliza técnicas buscando
minimizar os impactos que o lixo provoca na natureza.
O aterro sanitário
é uma área licenciada por órgãos ambientais, destinadas a receber os resíduos
sólidos urbanos, basicamente lixo domiciliar, de forma planejada, onde o lixo é
compactado e coberto por terra, formando diversas camadas.
A decomposição do
lixo produz metano, gás carbônico e outros gases poluentes que intensificam o
aquecimento global. Um aterro sanitário reduz a poluição, colabora para a
redução da emissão de gases de efeito estufa, evita odores desagradáveis, gera
energia e pode ser uma fonte de receita por meio de créditos de carbono.
Como
funciona um aterro sanitário
Um aterro sanitário
adequado aos padrões de mecanismo de desenvolvimento limpo obedece ao seguinte
processo:
1 – O solo é
compactado para dar firmeza ao aterro que receberá uma camada de polietileno de
alta densidade, por baixo e pelos lados, que impede o contato entre os detritos
e o subsolo e por cima quando ele estiver cheio.
2 – Na base, as
camadas de geotêxtil (tela de tecido com betume, semipermeável), brita e areia,
permitem a drenagem do chorume.
3 – O lixo é
depositado em camadas no aterro sanitário, periodicamente intercaladas por
camadas de terra.
4 – Os gases
produzidos pela decomposição do lixo são captados e levados por dutos a uma
usina geradora de energia
5 – Na usina, os
gases entram em combustão e movem geradores, que produzem energia elétrica. Não
há emissão de metano e pouca de dióxido de carbono.
6 – O chorume
(líquido que escorre do lixo) vai para tratamento. Separada a água, os resíduos
sólidos voltam para o aterro sanitário.
Desvantagens
do aterro sanitário
O aterro sanitário
recebe severas críticas porque não têm como objetivo o tratamento ou reciclagem
dos materiais presentes no lixo urbano. Os aterros funcionam como armazenamento
do lixo no solo, ocupando espaços cada vez mais escassos, porém são uma saída
para o descarte disciplinado dos resíduos sólidos.
São locais onde o
lixo é depositado a céu aberto provocando graves impactos ambientais. O lixão é
uma série ameaça tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade. Os
principais problemas gerados pelo lixo são a poluição do solo e das águas, o
acúmulo de material não degradável ou tóxico e a proliferação de insetos
(baratas e moscas) e ratos que podem transmitir várias doenças, tais como a
peste bubônica, dengue, etc.
A decomposição
bacteriana da matéria orgânica, a parte biodegradável do lixo, além de gerar um
mau cheiro típico, produz um caldo escuro e ácido denominado chorume, o qual,
nos grandes lixões, infiltra no solo, contaminando o lençol freático
LEI No 6.050,
DE 24 DE MAIO DE 1974.
|
Dispõe sobre a fluoretação da
água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço
saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os projetos destinados à
construção ou a ampliação de sistemas públicos de abastecimento de água, onde
haja estação de tratamento, devem incluir previsões e planos relativos à
fluoretação da água, de acordo com os requisitos e para os fins estabelecidos
no regulamento desta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação, de que trata este artigo,
disciplinará a aplicação de fluoretação, tendo em vista, entre outras condições
específicas, o teor natural de flúor já existente e a necessária viabilidade
econômico-financeira da medida.
Art 2º A captação de recursos para a aquisição do equipamento e
dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento
concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as
exigências aplicáveis.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte)
dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
LEITURA COMPLEMENTAR:
DISCUSSÃO
Embora os anais do Congresso Nacional registrem a ocorrência de projetos de lei pedindo a revogação da Lei Federal 6.050/74, não há registro na literatura científica sobre fluoretação da água, de um estudo sequer sobre o que pensa a população brasileira sobre isto e sobre os benefícios e riscos dessa medida preventiva da cárie dentária. Daí a importância deste estudo que, de modo original, registra a percepção de lideranças de saúde sobre a fluoretação, no cenário brasileiro contemporâneo.
Constata-se que ideias a favor e contra a obrigatoriedade da fluoretação estão presentes no contexto social analisado, incluindo- se ideias sobre o desconhecimento do assunto e a necessidade de sua maior divulgação, para que a população compreenda do que se trata e seus representantes parlamentares possam decidir, quando oportuno, de modo a não haver prejuízos à saúde humana. Cabe o registro de que não houve qualquer manifestação, por parte dos delegados à 13ª CNS, relacionado com o período histórico em que a lei foi aprovada. De maneira geral, se percebem lacunas de conhecimento, entre os delegados, sobre alguns aspectos relativos ao uso do flúor na saúde pública. Persiste um entendimento equivocado a respeito do papel do flúor na água, acreditando-se que se trata de uma substância com fins de purificar a água, para torná-la potável.
CONTINUE A LEITURA revodonto.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-52762015000200010
FLUORETAÇÃO DAS ÁGUAS
A fluoretação das
águas na estação de tratamento é obrigatória no Brasil desde 1974, segundo a Lei Federal n. 6.050/1974,
porém, somente no ano seguinte, foram estabelecidos os padrões para a
operacionalização da medida (Portaria n. 635/1975), tais como os limites
recomendados para a concentração do fluoreto.
Dois anos depois da
aprovação da lei federal da fluoretação, o Ministério da Saúde aprovou normas e
critérios de padrão de potabilidade da água, mediante a Portaria n. 56/19773,
fixando em 1,7 mg F/L o Valor Máximo Permissível (VMP) de fluoreto em águas de
consumo humano. Em 2000, o VMP foi alterado para 1,5 mg F/L pela Portaria n.
1.469/20004, valor mantido na Portaria n. 518/20045.
A Lei Federal n.
6.050/1974 teve enorme impacto no processo de fluoretação das águas de
abastecimento público, cujo início se dera no Brasil em 1953 – quando o
pioneiro sistema de Baixo Guandu, no Espírito Santo, fora inaugurado. Até 1974,
foi lenta a adoção da medida pelos municípios e frágil, o apoio do governo
federal. A partir de 1974, o panorama se alterou profundamente, com a norma
legal amparando iniciativas relevantes tomadas por municípios e estados
interessados em beneficiar suas populações com essa medida.
O governo federal
interveio com recursos financeiros, e essa combinação de esforços resultou na
inserção do Brasil no rol de países com ampla cobertura populacional de água
fluoretada, ao lado de Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia,
dentre outros.
Desde a aprovação
da Lei n. 6.050/1974, tem sido observada notável expansão da medida em todo o
país, embora essa implementação seja marcada por importantes desigualdades
regionais. É destacável sua contribuição nos esforços para prevenir e controlar
a cárie em nível populacional no Brasil: a epidemiologia dessa doença se
alterou profundamente nas últimas cinco décadas, notadamente nas regiões mais
beneficiadas, e há reconhecimento de que, pelo menos em parte, essa alteração é
devida ao papel desempenhado pela fluoretação da água.
Os recursos hídricos, bem como os serviços a eles
associados, sustentam os esforços de erradicação da pobreza, de crescimento
econômico e da sustentabilidade ambiental. O acesso à água e ao saneamento
importa para todos os aspectos da dignidade humana: da segurança alimentar e
energética à saúde humana e ambiental.
Acesso à água e saneamento no Brasil e no mundo
A ONU estima que, atualmente, cerca de 40% da população
mundial não tem acesso seguro à água potável. O número cresce quando falamos
sobre os sistemas de tratamento fluvial e de esgoto: mais da metade do mundo
não tem serviços de saneamento eficientes. São, respectivamente, cerca de 2,2
bilhões e 4,2 bilhões de pessoas no mundo sem essas infraestruturas.
Mas as coisas eram ainda piores no início deste século. O
relatório da ONU, que citamos no início deste texto, também revela que desde o
ano 2000, cerca de 1,8 bilhão de pessoas ganharam acesso a serviços básicos de
água potável. Porém, apesar do progresso, “o mero acesso não é suficiente”.
Este foi o apelo da diretora associada do Unicef para esta área, Kelly Ann
Naylor. A preocupação ocorre porque, muitas vezes, quando existe água, ela é
imprópria para consumo. E muitas vezes existem banheiros, mas são insuficientes
e inseguros.
Há grandes desigualdades na acessibilidade, disponibilidade e qualidade desses serviços. Por exemplo, o estudo estima que 8 em cada 10 pessoas que vivem em zonas rurais não têm acesso ao saneamento básico. Em cerca de 25% dos países a cobertura de serviços essenciais entre os mais ricos é pelo menos duas vezes maior do que entre os mais pobres.
No Brasil, a situação não é muito diferente: 16% das pessoas não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), divulgados em 2020 e referentes a 2018. São 35 milhões de brasileiros sem recursos hídricos seguros, e 100 milhões precisando usar medidas alternativas para lidar com os dejetos. Os números também têm melhorado ao longo dos anos, mas de forma lenta. Em 2011, 17,6% da população não tinha água tratada, e mais da metade dos brasileiros, o equivalente a 51,9%, não tinha acesso à rede de coleta de esgoto.
Lavar as mãos e higienizar objetos com frequência é uma das
principais formas de combate ao novo corona vírus. Já pensou não ter acesso à
água limpa e banheiros seguros para conseguir realizar essas tarefas? Como se proteger?
Os serviços de saneamento são essenciais para a promoção da saúde em uma
sociedade
Água, saneamento e saúde pública
Lavar as mãos e higienizar objetos com frequência é uma das
principais formas de combate ao novo corona vírus. Já pensou não ter acesso à
água limpa e banheiros seguros para conseguir realizar essas tarefas? Como se
proteger? Os serviços de saneamento são essenciais para a promoção da saúde em
uma sociedade
Segundo dados do Instituto Trata Brasil, cada R$1,00
investido em saneamento acaba gerando R$4,00 de economia na saúde. Ou seja,
ações de saneamento têm influência direta na prevenção de doenças. O contato
com esgoto e o consumo de água sem tratamento também está ligado à altas taxas
de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses,
diarreias, febre tifoide e leptospirose. O estudo realizado pelo Instituto
Trata Brasil averiguou que municípios com esgotamento inadequado têm também as
maiores taxas de hospitalização por diarreia, e crianças consistem em mais de
50% das internações.
A relação entre saúde pública e o tratamento de água e esgoto é tão intrínseca que, no Brasil, a vigilância e o controle sobre a qualidade da água são atribuições do Sistema Único de Saúde, o SUS. Já falamos mais sobre o órgão aqui no Blog, no nosso texto sobre o ODS 4 – Saúde e Bem-estar.
Por isso, se os países membros das Nações Unidas conseguirem
cumprir as metas propostas pelo ODS 6 da ONU – Água Potável e Saneamento,
também estarão dando um grande passo para a promoção da Saúde e do Bem-estar da
população mundial. Confira quais são as metas até 2030:
6.1 Alcançar o acesso universal e equitativo à água
potável e segura para todos.
6.2 Alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e
equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial
atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de
vulnerabilidade.
6.3 Melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição,
eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais
perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e
aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
6.4 Aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em
todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água
doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de
pessoas que sofrem com a escassez de água.
6.5 Implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em
todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme
apropriado.
6.6 Proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a
água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.
6.a Ampliar a cooperação internacional e o apoio à
capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas
relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização,
a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as
tecnologias de reuso.
6.b Apoiar e fortalecer a participação das comunidades
locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
1. Fluoretação da água: um
equívoco científico
Justificação dos PLs ns. 510/2003
e 6.359/2013:
Sugestão
para leitura: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=592173
A
prevenção da cárie dentária foi o pretexto para iniciar-se a adição de cloro na
água destinada ao consumo humano. Tal fato teve origem ainda no final do século
XIX, quando foi observada a baixíssima incidência de cáries em populações de
localidades britânicas onde a água continha, naturalmente, flúor.
[...]
A
adição de flúor à água utilizada para consumo humano passou, a partir do final
da década de 1960, a ser considerada como uma verdadeira panaceia, que iria
livrar as pessoas das cáries dentárias.
Campanhas
foram promovidas e programas, instituídos, inclusive pela Organização Mundial
da Saúde e pelo nosso Ministério da Saúde.
No
Brasil, as campanhas de prevenção da cárie dentária, mediante a ingestão pelas
pessoas de uma quantidade mínima diária de flúor, culminaram com o estabelecimento,
pela Lei n. 6.050, de 24 de maio de 1974, da obrigatoriedade de que, nas estações
de tratamento de água destinada ao abastecimento público, fosse adicionado
flúor à água. É esta lei que estamos propondo revogar.
2.
Fluoretação da água de abastecimento: mais malefícios à saúde do que benefícios
Justificação
dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:
Posteriormente,
constatou-se que a ingestão elevada dessa substância provocava fluorose, doença
óssea que se caracteriza pelo aparecimento de manchas e estrias escuras nos
dentes. Além dos efeitos estéticos, a fluorose torna os dentes porosos e
quebradiços.
[...]
A
partir de estudos científicos aprofundados e de inúmeros fatos verificados
entre as populações que consomem água fluoretada, constatou-se que, ao
contrário do que se supunha, a fluoretação provoca muito mais males que
benefícios à saúde pública, ao
promover
a ingestão excessiva e indiscriminada de flúor.
[...]
A
fluorose é a principal doença causada pela ingestão excessiva de flúor. Além
dos problemas dentários que já citamos, ela provoca perda de cálcio dos ossos e
envelhecimento precoce das pessoas. Tais efeitos foram amplamente comprovados
no estado de Rajasthan, na Índia, onde águas de poços utilizados para o Fluoretação
da água e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974 R. Dir. sanit, São Paulo v.18
n.3, p. 104-124, nov. 2017./fev. 2018 abastecimento de vários povoados contêm
elevados teores de flúor. Nas populações desses povoados, segundo o Centro de Pesquisa
sobre Fluorose e Desenvolvimento Rural de Nova Délhi, veem-se claramente os
efeitos nocivos do flúor, consistindo a fluorose em um sério problema de saúde
pública.
Nos
Estados Unidos, o Dr. William Marcus, toxicologista da Environmental
Protection Agency (EPA) – a agência ambiental federal daquele país
–, detectou estreita correlação entre o crescimento dos casos de um tipo de
câncer ósseo, o osteossarcoma, e a ingestão de flúor. Outro estudo, realizado
no estado de Nova Jersey, comparou a incidência desse tipo de câncer em vários
municípios, concluindo que era maior onde era feita a fluoretação. Esse tipo de câncer atinge,
principalmente, rapazes com menos de vinte anos de idade
Imprecisão quanto à dosagem do fluoreto
Justificação dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:
Um
dos problemas mais sérios
da fluoretação da água para abastecimento público é a imprecisão quanto à
dosagem dessa substância [...]. Pesquisas levaram à conclusão de que a
dosagem ótima de flúor na água seria da ordem de 0,7 ppm a 1 ppm (ppm é a
abreviatura de partes por milhão) e que o flúor só era eficaz como preventivo
contra as cáries se ingerido na fase de crescimento ósseo-dentário das pessoas
[...].
[...]
Como o flúor é
aplicado normalmente sob a forma de sais de difícil solubilidade, em geral o
fluorsilicato de sódio, a sua concentração na água varia enormemente. Pesquisas
realizadas pela Dra. Marília Afonso Rabelo Buzalaf, da Faculdade de Odontologia
de Bauru, no Estado de São Paulo, no sistema de distribuição de água daquela
cidade, mostraram enormes variações nas concentrações de flúor da água, que, em
geral, eram muito inferiores à recomendada e, algumas vezes, muito superiores,
atingindo até 9 ppm (nove vezes o máximo recomendado). As concentrações muito
baixas fazem a fluoretação ineficaz, enquanto que aquelas muito elevadas
sujeitam os consumidores da água à ação tóxica do flúor. A água fluoretada é um
problema também quando utilizada no preparo caseiro de alimentos e na indústria
alimentícia.
Isto porque a maior
parte da água empregada no cozimento de alimentos e em processos industriais é
evaporada, deixando os sais de flúor como
resíduo. Esse fato ocorre com inúmeros produtos utilizados na alimentação
infantil, como achocolatados, cereais
matinais e vários tipos de bolachas, nos quais têm-se encontrado teores de flúor bem acima dos limites
considerados aceitáveis para a saúde
humana. O mesmo ocorre, é claro, com os
alimentos preparados em casa, cozidos em água fluoretada14,15.
4.
A fluoretação da água é economicamente injustificável
Justificação
dos PLs ns. 510/2003 e 6.359/2013:
Além
dos riscos que a ingestão excessiva de flúor acarreta à saúde das pessoas, a
fluoretação da água utilizada para abastecimento público é economicamente injustificável,
pois apenas uma pequena parcela dela é ingerida. A maior parte é utilizada para
higiene, lavagem de pisos e roupas, atividades de serviços e na pequena
indústria difusa no meio urbano. É muito mais razoável e racional, sob todos os
pontos de vista, que a administração do flúor como preventivo da cárie dentária
seja feita de forma controlada, por profissionais habilitados, nas épocas
certas, na forma e na quantidade cientificamente recomendadas
O mecanismo dos benefícios do flúor é principalmente tópico
Justificação dos PL n. 6.359/2013:
Em
suma, se o mecanismo dos benefícios do flúor é principalmente TÓPICO e NÃO SISTÊMICO,
faz mais sentido, para aqueles que querem tomar os riscos, levar o flúor
diretamente ao dente na forma de creme dental, tabletes ou pastilhas.
II. Resultados e discussão
O PL n. 510/2003 e o PL n.
6.359/2013 são iniciativas parlamentares que pedem a revogação da Lei n.
6.050/1974.
Isso corresponde a remover a base legal de uma política pública bem-sucedida há
mais de 60 anos.
Não
obstante a Justificação do PL n. 6.359/2013 ter sido publicada uma década após
à do PL n. 510/2003, constatou-se que ambos os documentos têm praticamente o mesmo conteúdo e a mesma
redação, exceto pela inclusão de um parágrafo
no PL n. 6.359/2013 que faz referência ao mecanismo tópico de ação do flúor (Categoria V).
Os resultados são
discutidos seguindo-se a ordem das categorias elencadas
na seção do Método.
1. Categoria I – A
fluoretação da água surgiu como uma promessa de prevenir a cárie, mas é fruto
de um equívoco científico
Com base em
conhecimentos científicos consistentes, corroborados por criteriosos processos
de revisão sistemática – como o da University of York, da Inglaterra,
e o da Cochrane Collaboration, para mencionar apenas dois desses centros
–, pode-se afirmar que a fluoretação da água não é um equívoco científico.
Dentre outros,
esses centros mundiais de revisão sistemática sobre a produção científica em
escala planetária confirmam as bases científicas da fluoretação da água. Uma
das análises realizadas em um desses centros (University of York) é o estudo Systematic
Review of Water Fluoridation, publicado no renomado periódico científico British
Medical Journal, que consolidou essas bases e gerou evidência científica
não questionada até o presente, em conformidade com o rigor exigido nos dias
atuais.
Os dois PLs também
trazem a afirmação (ipsis litteris) de que a prevenção
da
cárie dentária foi o pretexto para se iniciar a adição de cloro na água
destinada
ao
consumo humano. Contudo, jamais se cogitou, em qualquer país, adicionar cloro
à água com o
intuito de prevenir a cárie.
A
cloração da água tem outra finalidade, igualmente importante em saúde pública, mas sem relação com cárie nem com fluoretos.
A confusão entre fluoretação e cloração da água é frequente e predomina no
senso comum.
Com relação à
origem da fluoretação da água, os PLs fazem referência ao final do século XIX,
“quando foi observada a baixíssima incidência de cáries em populações de
localidades britânicas onde a água continha, naturalmente, flúor”.
Trata-se de
informação incorreta, pois a fluoretação da água, como uma tecnologia de saúde
pública, foi criada e desenvolvida no século XX nos Estados Unidos
Tal tecnologia foi
e ainda é bastante abordada em diversos artigos de relevância científica.
Segundo os
documentos, “a adição de flúor à água utilizada para
consumo humano passou, a partir do final da década de 1960, a ser considerada
como uma verdadeira panaceia, que iria livrar as pessoas das cáries dentárias”.
Esta é uma
afirmação indevida. Não há registro, na literatura científica sobre fluoretação,
de qualquer menção ao termo “panaceia” nem de alguma conotação nesse sentido.
Ao contrário, há reconhecimento amplo e aceitação universal de que a cárie é
uma doença multifatorial e de que, portanto, são necessárias ações articuladas
de várias ordens para que a prevenção seja bem-sucedida. Conforme se pode constatar
na literatura científica sobre o assunto,
fluoretos não são e não
devem ser vistos como antídotos contra cárie.
Com relação à
afirmação de que “Campanhas foram promovidas e programas instituídos, inclusive
pela Organização Mundial da Saúde e pelo nosso Ministério da Saúde”, trata-se
de afirmação correta, pois essa tecnologia encontra-se entre as estratégias da
Organização Mundial da Saúde (OMS) para melhorar a saúde bucal no século XXI.
Além disso,
considera-se positivo que o Ministério da Saúde brasileiro oriente sua política
nessa área em consonância com a recomendação da OMS e com a legislação
brasileira sobre o tema.
2. Categoria II - A fluoretação da água de abastecimento acarreta mais malefícios
à saúde do que benefícios.
Entre os argumentos
utilizados nas justificações dos dois PLs, encontra-se a afirmação de que, a
partir de estudos científicos aprofundados e de inúmeros fatos verificados
entre as populações que consomem água fluoretada,constatou-se que, ao contrário
do que se supunha, a fluoretação provoca muito mais males que benefícios à
saúde pública, ao promover a ingestão excessiva e indiscriminada de flúor.
6.1 Até
2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para
todos
6.2 Até
2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para
todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as
necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade
6.3 Até
2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e
minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à
metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando
substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente
6.4 Até
2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores
e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para
enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas
que sofrem com a escassez de água
6.5 Até
2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis,
inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado
6.6 Até
2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo
montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos
6.a Até
2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países
em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento,
incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o
tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso
6.b Apoiar
e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da
água e do saneamento.
A água potável é a água apropriada ao consumo humano, isto é, que não oferece risco à saúde. A falta de acesso a esse recurso é uma realidade para milhões de pessoas no mundo. A água potável corresponde à água que se encontra nas condições ideais para o consumo humano, não oferecendo riscos à saúde.
Água
potável é a água tratada adequada para o consumo humano e animal, livre de
qualquer tipo de micro-organismos, sólidos em suspensão e substâncias tóxicas
que causam contaminação e doenças. É a água boa para o consumo, que não causa
nenhum risco à saúde e é agradável aos sentidos.
Você sabia que a água
potável só foi reconhecida como um direito humano no dia 28 de
julho de 2010? Naquela data, esse direito internacional foi decretado pela
Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).
Por meio da resolução 64/292, a ONU reconhece
que o acesso à água segura e limpa (potável)
e ao saneamento básico é
um direito humano essencial para o total desfruto da vida e de todos os
direitos humanos.
O que é Água Potável
As características físicas,
químicas, biológicas e radioativas da água indicam os seus parâmetros de
potabilidade. As características físicas são facilmente
percebidas pelos órgãos dos sentidos e, muitas vezes, é por causa delas que
deixamos de beber uma água. Dentre as características físicas da água,
poderíamos citar a cor, o odor, o sabor e a turbidez.
Cor da Água
A água potável deve ser
preferencialmente incolor, inodora e possuir sabor agradável ao paladar.
Partículas de origem orgânica, tais como ácidos húmicos e fúlvicos, e de origem
mineral tais como resíduos industriais, compostos de ferro e manganês são algumas
das responsáveis pela coloração de águas naturais. A cor da água pode variar de
acordo com as substâncias nela presentes: se rica em manganês a cor é negra, se
rica em ferro avermelhada e se rica em ácidos húmicos a cor é amarelada.
Pode-se constatar eventualmente a ocorrência de cor
branca ou turva na água que sai das torneiras. Trata-se de hipótese em que
existe ar dissolvido na água com formação de pequenas bolhas, originado pelas
oscilações de pressão nas tubulações ou nos reservatórios de água. Esta
aparência esbranquiçada é pontual e passageira, não afetando a qualidade da
água.
Odor
Para o consumo humano, o padrão
de potabilidade exige que a água seja completamente inodora. O
odor na água é devido, principalmente, pela presença de substâncias orgânicas,
sendo que certos odores são indicativos de aumento da atividade biológica. O
odor também é uma das formas de averiguar a existência de certos produtos
químicos na água e podem ser indicativos de poluição industrial. Substâncias
químicas tóxicas como clorobenzenos, clorofenóis, fenóis e sulfeto de
hidrogênio apresentam odores bem característicos.
Sabor
A água potável deve possuir sabor agradável ao paladar
dos consumidores. As alterações ao sabor da água são o motivo maior de
reclamações. Uma das causas de alteração de sabor é a presença de cloro. Em
águas tratadas com cloro (com o objetivo de eliminar bactérias e outros
microrganismos que possam contaminar a água na rede pública) pode ocorrer a
reação do cloro com matéria orgânica e causar odores e sabores devido à
formação de certos compostos.
Turbidez
Já a turbidez é a característica física que indica as
partículas que impedem a passagem de luz pela água, ficando em suspensão. As
partículas podem ser de areia, restos de folha e até mesmo seres vivos como
algas, protozoários e bactérias que além de turbidez, também podem causar à
água cor, sabor e odor.
A erosão, o escoamento de água de locais
impermeabilizados nas cidades e a contaminação proveniente de zonas de
mineração são os principais fatores que alteram a turbidez da água.
Certo é que
a cor, odor, sabor e turbidez afetam as percepções e os comportamentos dos
consumidores de água. Embora as diretrizes para a potabilidade da água
estejam previstas em regras próprias do Ministério da Saúde, não há garantia de
que os consumidores estarão satisfeitos com o abastecimento de água que atendem
a esse regramento.
As características químicas da água, por sua vez, também
são de extrema importância, pois podem inviabilizar o uso de certas tecnologias
de tratamento ou exigir tratamentos específicos. Destaca-se, dentre
outras não menos relevantes, as seguintes características: o pH, alcalinidade,
acidez e a dureza da água.
pH – Potencial Hidrogêniônico
O pH representa a intensidade das condições ácidas ou
alcalinas do meio líquido, por meio da medição da concentração de íons
hidrogênio. Na água, este fator é de grande importância, principalmente nos
processos de tratamento.
O valor do pH varia de 0 a 14 em escala, sendo condições
ácidas inferior a 7 e alcalinas superior a 7. A água, como substância
pura, possui pH neutro, ou seja, igual a 7.
O pH da água pode indicar possíveis contaminações
químicas e tem implicação sobre a qualidade da água destinada ao consumo
humano. O intervalo de pH para águas de abastecimento público deve estar na
faixa entre 6.0 a 9.5. Este parâmetro tem por objetivo minimizar os problemas
de incrustação e corrosão das redes de distribuição.
Alcalinidade
“Entre
as impurezas encontradas na água, existem aquelas que são capazes de reagir com
os ácidos, podendo neutralizar certa quantidade desses reagentes. Essas
impurezas conferem às águas a característica de alcalinidade”
(OLIVEIRA, Aline Maxiline Pereira. Alcalinidade e dureza das águas. São Paulo,
2007).
A alcalinidade indica a
quantidade de íons na água que reagem para neutralizar os íons hidrogênio (H+) provenientes dos
ácidos. Constitui-se, portanto, em uma medição da
capacidade da água de neutralizar os ácidos, servindo para demonstrar a
capacidade de tamponamento da água, isto é, sua condição de resistir a mudanças
do pH. A medida da alcalinidade é de fundamental importância durante o processo
de tratamento
da água, pois, é em função do seu teor que se estabelece a dosagem
dos produtos químicos utilizados.
Acidez
A acidez decorre,
fundamentalmente, da presença de gás carbônico livre na água, e indica a
capacidade da água em resistir às mudanças de pH. Pode ter
origem natural, como por exemplo, o caso do CO2 absorvido da atmosfera ou
resultante da decomposição de matéria orgânica, ou ainda pode ter origem pela
ação do homem, como no caso dos despejos industriais. Águas com acidez mineral
são desagradáveis ao paladar e desaconselhadas para o uso doméstico.
Dureza
A dureza da água é uma
característica química que indica o teor de sais de cálcio, magnésio, ferro,
manganês, estrôncio e alumínio com a inclusão dos carbonatos, sulfatos, cloreto
de cálcio e cloreto de magnésio. A dureza, da mesma forma
que a acidez, também pode ter origem natural, como, por exemplo, a dissolução
de rochas calcárias, ricas em cálcio e magnésio ou pode ter origem pela ação do
homem como no caso do lançamento de efluentes industriais. As águas de
dureza elevada provocam incrustações nas tubulações de água quente, caldeiras e
aquecedores e também reduzem a formação de espuma, gerando, por consequência um
maior consumo de sabões e xampus.
Dentre as características biológicas da água, destacam-se
os Coliformes, que são indicadores de presença de microrganismos patogênicos na
água e as Algas, que em grandes quantidades trazem inconvenientes como odor,
sabor, cor, turbidez e toxidez, interferindo, inclusive nos processos de
tratamento da água.
No Brasil, o padrão de potabilidade vigente está
estabelecido na Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, que
consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde. O Anexo XX da referida Portaria de Consolidação dispõe sobre os
procedimentos e as responsabilidades relativos ao controle e à vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
ATUALIZAÇÃO:
A Portaria Nº 888, publicada pelo Ministério da
Saúde no dia 4 de maio de 2021, tornou-se desde então o documento central que
define a qualidade e os parâmetros de potabilidade da água no Brasil.
Na prática, a Portaria Nº 888 altera e incorpora em seu
texto o Anexo XX, que era um apêndice da Portaria de Consolidação nº 5 do
Ministério da Saúde, Anexo XX – que disciplina as normas sobre as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A inclusão ou exclusão de determinados parâmetros para o
padrão de potabilidade depende de vários fatores, como por exemplo, a presença
de novas classes de contaminantes em razão do crescente avanço da indústria na
produção de compostos orgânicos, agrotóxicos e produtos de desinfecção.
Água
potável, Um Recurso Raro e Vital
A água doce é, sem dúvida, o mais precioso recurso
natural e a cada dia se torna mais urgente o seu uso racional.
Principalmente porque a água doce representa menos de 3%
de todo o volume de água existente no planeta.
Mas além dessa presença minoritária, a estrondosa demanda de
água de cidades e indústrias, as mudanças climáticas e as crises hídricas
tornam o acesso equitativo à potável um desafio ainda maior.
A propósito, a ONU, por meio da Organização Mundial de Saúde (OMS) , define a água
potável como aquela:
totalmente livre de agentes patogênicos e de altos níveis de
substâncias tóxicas
que é utilizada para atividades essenciais como ingestão,
lavagem e cozimento de alimentos, preparo de refeições e higiene pessoal
(banhos, escovação de dentes e outras necessidades).
No Brasil, os padrões de potabilidade da água são
estabelecidos pela Portaria de Consolidação Nº 5,
do Ministério da Saúde (MS).
ATUALIZAÇÃO:
A Portaria Nº 888, publicada pelo Ministério da
Saúde no dia 4 de maio de 2021, tornou-se desde então o documento central que
define a qualidade e os parâmetros de potabilidade da água no Brasil.
Na prática, a Portaria Nº 888 altera e incorpora em seu
texto o Anexo XX, que era um apêndice da Portaria de Consolidação nº 5 do
Ministério da Saúde, Anexo XX – que disciplina as normas sobre as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
De maneira específica, é o Anexo XX desta Portaria (editada
em 28 de setembro de 2017) que dispõe sobre o controle e
vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de
potabilidade.
Nele estão descritos padrões microbiológicos, regras para
a coleta de amostras, valores permitidos de turbidez, normas
para a desinfecção com cloro, ozônio e ultravioleta, doses máximas de
substâncias químicas e outras diretrizes.
Lei em SP Obriga Fornecimento de Água Potável
Em alguns lugares do mundo, a água potável é oferecida
gratuitamente a clientes e frequentadores de cafés, bares e restaurantes. Essa
é uma prática comum em cidades dos Estados Unidos, França e de outros países
europeus.
E, recentemente, a cidade de São Paulo ganhou uma
legislação que torna essa gentileza obrigatória em bares, hotéis, restaurantes,
lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que
comercializam água engarrafada.
Segundo a Lei Municipal Nº 17.453/20,
promulgada em 9 de setembro de 2020, esses estabelecimentos “ficam obrigados a
servirem ‘Água da Casa’ a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de
forma gratuita”.
Para esclarecer, a legislação explica que ‘Água da Casa’
é aquela de composição normal, proveniente de fontes naturais ou
artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no
estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de
potabilidade para o consumo humano.
Por fim, o texto enfatiza que a ‘Água da Casa’ deve
constar no cardápio, de modo visível, informando os consumidores sobre sua
oferta e avisa que o descumprimento da lei pode acarretar multas que vão de R$
1.000,00 a R$ 8.000,00.
Vale frisar que legislações semelhantes a essa já vigoram
nos estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e também no Distrito Federal.
O tratamento de água para consumo humano inclui técnicas
de remoção de microrganismos emergentes e micro contaminantes orgânicos. As
técnicas de tratamento incluem coagulação, floculação, decantação, filtração,
desinfecção e fluoretação e garantem a eficácia na clarificação e desinfecção
da água. A filtração com membranas, especificamente, é considerado um
processo de tratamento altamente eficaz para a remoção de vários compostos
orgânicos dissolvidos, como agrotóxicos e microrganismos patogênicos.
Água
100% Potável e Tratada em Casa
Teoricamente falando, a água que chega às torneiras de
nossas casas – previamente higienizada e desinfetada nas Estações
de Tratamento de Água (ETA) –
já é apropriada ao consumo humano.
Eventualmente, contudo, essa água se torna insegura e
inadequada para as nossas necessidades porque apresenta instabilidades que
comprometem a sua total potabilidade.
Isso pode ocorrer devido à presença de resíduos orgânicos
e inorgânicos, excesso de cloro e outras micropartículas que, por vezes, são
carreadas pela tubulação.
Essas anormalidades podem ser causadas por vazamentos,
rompimentos e manutenções na rede de abastecimento, excesso de chuvas e
problemas durante o tratamento da água nas ETAs.
Para solucionar esses problemas e, assim, ter água 100%
potável e tratada em casa, a melhor alternativa é a aquisição de um dos modelos
de Filtro
de Água FUSATI – equipamentos dotados de
tecnologia, precisão operacional e a confiança de mais de 50 mil clientes
espalhados pelo Brasil.
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Fontes: https://www.significados.com.br/aterro-sanitario/
https://www.fusati.com.br/agua-potavel-e-seu-tratamento/
https://youtu.be/qFbSBo70oRg?t=41


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