PORTARIA Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 8.080, de 19.09.90, que institui o Sistema Único de Saúde, estabelece a necessidade da melhoria da qualidade de vida decorrente da utilização de bens, serviços e ambientes oferecidos à população na área de alimentos, através de novos ordenamentos que regulam, no âmbito da saúde, as relações entre agentes econômicos, a qualidade daqueles recursos e o seu consumo ou utilização;
2. ABRANGÊNCIA:
Se aplica a todos os Órgãos de Vigilância Sanitária nos níveis federal, estadual e municipal, nas atividades primárias, secundárias e terciárias em toda a cadeia alimentar.
Qualidade, bem como as orientações e intervenções necessárias. A critério da autoridade sanitária, será solicitada a análise laboratorial específica, cujo resultado poderá contribuir para a conclusão do laudo de inspeção sanitária. Esse instrumento constituir-se-á no único documento de que se valerão as partes, a todos os efeitos posteriores que possam surgir.
1 - Segundo PORTARIA Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993, Cadeia Alimentar: para efeito desta norma se entende cadeia alimentar como todas as atividades relacionadas à:
a) controle de perigos de contaminação dos alimentos;
b) avaliação, consumo, transporte e balanceamento;
c) metodologia sistemática de identificação;
d) todas as atividades relacionadas à produção, beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, embalagem, reembalagem, comercialização, utilização e consumo de alimentos, considerando-se suas interações com o meio ambiente, o homem e seu contexto sócio-econômico.
2) Segundo o Sistema de Análise de Perigos em Pontos Críticos de Controle APPCC: para efeito desta norma se entende:
a) atividades relacionadas à produção;
b) utilização e consumo de alimentos;
c) embalagem, reembalagem, comercialização;
d) metodologia sistemática de identificação, avaliação e controle de perigos de contaminação dos alimentos.
e) NDA
3) A Inspeção Sanitária, em seus princípios gerais, dentre outros, trás atividade desenvolvida pela Autorizada Sanitária devidamente credenciada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dividindo para efeito deste Regulamento em:
a) recursos humanos, em quantidade e qualidade, de forma a atender às necessidades locais quanto ao risco epidemiológico;
b) instrumentos, ferramentas, equipamentos e meios de locomoção necessários ao atingimento dos objetivos da atividade.
c) Inspeção Programada, Inspeção Especial, estabelecimento das prioridades aqui definidas considerar-se-á o diagnóstico epidemiológico local contemplando o perfil sócio-econômico entre outros aspectos da sua população.
d) Todas corretas
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1993/prt1428_26_11_1993.html#:~:text=Laudo%20de%20Inspe%C3%A7%C3%A3o%3A%20pe%C3%A7a%20escrita,do%20Padr%C3%A3o%20de%20Identidade%20e
4 - QUANTO A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTO A RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA INSPEÇÃO, é correto afirmar:
a) prática da avaliação que objetivará a proteção da saúde do consumidor usará como critério a identificação de fatores de risco;
b) existem boas Práticas X Sistema de Avaliação de Perigos em Pontos;
c) deverá possuir recursos humanos, em quantidade e qualidade, de forma a atender às necessidades locais quanto ao risco epidemiológico e dispor de instrumentos, ferramentas, equipamentos e meios de locomoção necessários ao atingimento dos objetivos da atividade.
d) laudo de inspeção, enquanto instrumento legal, deve ser elaborado com apoio da legislação, por profissional habilitado, com o necessário resguardo ético, desde que, não acarrete prejuízo à saúde pública.
5) As informações abaixo, devem constar do (a) (s):
- Informações administrativas e legais do estabelecimento;
- Motivo da Inspeção;
comprovação do cumprimento da legislação;
- Certificação para o comércio internacional;
- Denúncia ou suspeita quanto à qualidade de produto e/ou serviços;
- Avaliação de risco com as orientações e intervenções
- pertinentes inclusive quanto às orientações ao consumidor.
a) Legislação Sanitária;
b) Laudo de Inspeção;
c) Críticos de Controle (APPCC);
d) Informe epidemiológico ou Código Estadual ou Municipal de Saúde;
DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTOS -COD- - 100 À 002.0001.
6 - Sempre que achados clínicos ou o resultado de pesquisa ou estudos específicos, investigação epidemiológica demonstrarem a ocorrência de dano à saúde devido a produtos, procedimentos, equipamentos, utensílios, deve-se intervir , marque a correta:
a) com desinfecção/desinfestação - compreende o plano de sanitização utilizado e a forma de seleção dos produtos usados pelos estabelecimentos;
b) no sentido de proibir o uso/comercialização imediata do produto, modificar os procedimentos e substituir equipamentos e utensílios, se for o caso, tendo a saúde do consumidor como fundamento e a saúde do manipulado de alimentos como fator limitante;
c) Serviços de Vigilância Sanitária articular-se-ão com os Conselhos de Classe visando a implementação da responsabilidade técnica de profissionais que atuam na área de alimentos;
d) deverão elaborar e implementar as Boas Práticas de Fabricação e as Boas Práticas de Prestação de Serviços de Alimentos de acordo com esta Norma e apresentá-la às Autoridades Sanitárias para que sirvam de guia nas Inspeções Sanitárias.
Gabarito: 1 - D; 2 - D; 3 - C; 4 - C; 5 - B; 6) B;7 - C; 8 - D; 9 - C; 10 - E

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